No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Regime de bens é o conjunto de regras que regulamentam as questões relativas ao patrimônio dos cônjuges/companheiros, delimitando as diretrizes que deverão ser seguidas por eles enquanto o casamento existir, ou quando chegar ao seu fim, seja em razão de divórcio, dissolução em vida da união estável ou falecimento de ...
Conceito: conjunto de regras que disciplinam domínio e administração de bens dos cônjuges ou dos conviventes. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. ... § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.
Comunhão Universal de Bens No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal.
O regime legal deve ser o da separação de bens, pois este respeita a liberdade de cada cônjuge na administração de seus bens. As partes podem dispor de seu patrimônio livremente. Assim, diminui a interferência do Estado na hipótese de um divórcio ou de uma sucessão. É possível a liberdade e a boa fé.
Se o casal não tem filhos, a separação pode ser extrajudicial, portanto, o custo inicial será de R$ 425, que é a taxa cobrada pelo cartório. Porém, esse é o valor para quem não tem nenhum bem pra dividir. Se o casal tiver bens, esse valor aumenta e pode chegar até a R$ 46 mil.
Diálogo aberto e franco. Quando um casal opta pela separação, é imprescindível que haja um diálogo aberto e franco durante todo o processo. Se você e seu ex-cônjuge decidiram se separar e isso aconteceu de forma natural, uma boa conversa pode ser o primeiro passo para ter uma separação amigável e sem complicações.
Se decidimos nos separar, a forma de quebrar esse vínculo é o divórcio! Ou seja, o divórcio é o instrumento jurídico pelo qual se põe fim ao casamento. Se um casal quer se separar, é pelo divórcio que vão conseguir a dissolução do casamento.
Guia prático para quem vai se separar ou divorciar
Ficar claro sobre o que está incomodando você em seu relacionamento é um passo para entender as escolhas e decisões que você enfrenta.
4 dicas de como criar coragem para se separar
Então a melhor opção nesse último caso é seguir em frente e não ficar tentando prender seu marido a você. Pois se ele não te amar mais, do que adianta prender ele? Você pode até continuar casada com ele mas não irá receber amor e carinho.