A cooperação dolosamente distinta é o desvio subjetivo de condutas, ou o desvio entre os agentes, em que um dos concorrentes do crime pretendia integrar ação criminosa menos grave do que aquela efetivamente praticada.
Na participação de menor importância ocorre o chamado 'desvio subjetivo de condutas' A participação de menor importância é aquela de pouca relevância causal, aferida exclusivamente no caso concreto, com base no critério da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non).
3) violência ou grave ameaça à pessoa. ... É importante salientar que caso ocorra pluralidade de crimes dolosos praticados mediante violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes, o juiz não será obrigado a reconhecer a figura do crime continuado especial.
"Concurso formal homogêneo e heterogêneo: É homogêneo quando os crimes são idênticos. Exemplo: três homicídios culposos praticados na direção de veículo automotor. Diz-se, por sua vez, heterogêneo o concurso formal quando os delitos são diversos. ... Existem, portanto, dois crimes dolosos. ” (MASSON, Cleber.
Concurso de crimes é a nomenclatura dada à prática de mais de um crime por parte do agente, seja mediante uma só ação ou várias ações, sendo subdividido em três: Concurso material (artigo 69 do CP);
O que é crime permanente? “Crime permanente é aquele em que a execução se protrai no tempo por determinação do sujeito ativo. Ou seja, é a modalidade de crime em que a ofensa ao bem jurídico se dá de maneira constante e cessa de acordo com a vontade do agente. Por exemplo, a extorsão mediante sequestro.