Os processos organizacionais fazem referência a uma série de atividades relacionadas entre si. Elas podem envolver, por exemplo, pessoas, procedimentos, informações, equipamentos etc. ... Podem ser considerados, por exemplo, matérias-primas, informações, equipamentos, conhecimento etc.
Um processo se inicia a partir do protocolo de uma petição ao juiz de primeira instância (primeiro grau). ... Então o juiz dá uma sentença decidindo sobre o processo. Publicada a sentença, caso as partes não concordem com ela, podem ajuizar um recurso de apelação com o objetivo de reverter o resultado do processo.
O processo tem início tão logo haja a distribuição. Esse é o momento inicial em que o foro reparte os feitos, isto é, designando o juízo a que cabe a Ação, de acordo com a matéria. O pedido do autor ganhará nesse momento um número que será a “identidade” do processo.
Processo remetido à livre distribuição. ... Nesse caso, a distribuição a juízo diverso de outro processo, idêntico ao anterior que foi extinto, fere o princípio do juiz natural. Art. 44 do Provimento nº 01/2001 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região.
A distribuição é a etapa inicial em que o processo inicia o seu andamento processual. É neste momento em que os feitos são distribuídos dentro dos foros para a sua respectiva vara e, também, para um magistrado responsável pela avaliação de todos os acontecimentos do processo.
O recurso corresponde a uma fase de um processo judicial que visa recorrer a uma decisão; saiba mais detalhes.
Recurso é um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais para, no mesmo processo, reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão judicial pelo próprio magistrado que as proferiu ou por algum órgão ...
“Julgado procedente em parte”, significa que o juiz acolheu apenas em parte o pedido do autor do processo. “Autos conclusos para julgamento” quer dizer que o processo está com o juiz para proferir a decisão final.
Possibilidade 1: Recorrer da parte procedente da sentença (Embargos de Declaração ou Recurso Ordinário). Recolher as custas e o depósito recursal. Possibilidade 2: Aguardar o trânsito em julgado e pagar a execução. Possibilidade 3: Fazer um acordo.
A - Sentença Tipo A: número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e possuem fundamentalização individualizada. B - Sentença Tipo B: número de sentenças cíveis que extinguem o processo com julgamento do mérito e versem sobre matéria repetitiva e sentenças homologatórias.
Havendo reconhecimento pelo réu da procedência do pedido inicial, deve a ação ser extinta, com resolução do mérito, com base no artigo 487 , III , a , do NCPC .