Os princípios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, informando o sistema independentemente de estarem positivados em norma legal. São exemplos: Falar e não provar é o mesmo que não falar; Ninguém pode causar dano, e quem causar terá que indenizar.
Funções dos princípios : três são as destacadas funções desempenhadas pelos princípios (dentro do ordenamento jurídico): (a) fundamentadora das demais normas (das regras), (b) interpretativa e (c) supletiva ou integradora.
Os Princípios Gerais do Direito seriam as idéias basilares e fundamentais do Direito, que lhe dão apoio e coerência, respaldados pelo ideal de Justiça, que envolve o Direito. Seriam idéias fundamentais de caráter geral dentro de cada área de atuação do Direito.
152 e seguintes), os principais princípios do Direito Público são: "autoridade pública", "submissão do Estado à ordem jurídica", "função", "igualdade dos particulares perante o Estado", "devido processo", "publicidade", "responsabilidade objetiva" e "igualdade das pessoas políticas".
Em seu Princípios de Direito Internacional Público, Ian Brownlie[24] dedica-se aos “Princípios Gerais de Direito na prática dos tribunais”, e aos “Princípios gerais do Direito Internacional”, e diz que são, exemplificativamente: princípio do consentimento, reciprocidade, igualdade dos Estados, carácter definitivo das ...
Um princípio é o fundamento de uma norma jurídica, são as vigas do direito que não estão definidas em nenhum diploma legal. É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos.
Os princípios do direito do trabalho têm a função de informar, orientar (auxílio às interpretações) e normatizar (auxílio à função normativa) tanto os aplicadores do direito quanto os elaboradores de normas.
2 A FUNÇÃO DOS PRINCÍPIOS “Os princípios exercem uma função básica, qual seja a de serem os padrões teleológicos do sistema, com base nos quais poderá ser obtido o melhor significado das regras, como peças integrantes de uma engrenagem jurídica que é posta em ação pelas diretrizes maiores que dão movimento ao todo.”
Neste texto, vamos falar sobre:
Da análise da doutrina e à luz da legislação vigente, podemos elencar 3 funções da Boa-Fé objetiva, sendo elas; função interpretativa, também chamada de hermenêutica; função integrativa ou supletiva e a função de controle ou reativa.
A boa-fé objetiva é um princípio basilar do direito do consumidor, segundo o qual as partes possuem o dever de agir com base em valores éticos e morais da sociedade.
A boa-fé objetiva integra uma regra geral de conduta, presente em todas as fases das relações contratuais e tem como principais objetivos exigir das partes que observem certos parâmetros de lealdade, probidade, honestidade e observância a regras gerais de convivência e normas jurídicas.
Da boa-fé objetiva contratual derivam os chamados deveres anexos ou laterais, entre os quais o dever de informação, colaboração e cooperação. A inobservância desses deveres gera a violação positiva do contrato e sua consequente reparação civil, independente de culpa.
Fala-se também em “deveres conexos”, “deveres gerais de conduta”, “deveres acessórios de conduta” ou “deveres instrumentais ou laterais[1]”. Deveres anexos, assim, são aquelas prestações inerentes a toda relação pactuada (informação, fidelidade, respeito, cooperação e confiança).
Pode-se se dizer, em linhas gerais, que a boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente, se contrapondo à má-fé, já a boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.
A proibição do venire contra factum proprium ou teoria dos atos próprios visa proteger a parte contra aquele que deseja exercer um status jurídico em contradição com um comportamento assumido anteriormente.
Tu quoque: tal brocardo jurídico “designa a situação de abuso que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio” (Ronnie Preuss Duarte in Flávio Tartuce, “ Direito Civil ”, Vol.
Em outras palavras, enquanto a 'supressio' constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo; a 'surrectio' é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes” (Flávio Tartuce, “Manual de direito civil”, 2ª edição, São Paulo, Método, 2012, p. 543).
A ´supressio´ indica a possibilidade de supressão de uma obrigação contratual, na hipótese em que o não exercício do direito pelo credor gere no devedor a justa expectativa de que esse não exercício se prorrogará no tempo.
Resolução por inexecução involuntária A inexecução involuntária caracteriza-se pela impossibilidade superveniente de cumprimento do contrato. Há de ser objetiva, isto é, não concernir à própria pessoa do devedor, pois deixa de ser involuntária se de alguma forma este concorre para que a prestação se torne impossível.
A exceptio doli é a exceção que tem a pessoa para paralisar o comportamento de quem age dolosamente contra si. O venire contra factum proprium revela a proibição de comportamento contraditório....
A função social do contrato se resume na limitação contratual em que as partes devem observar as normas gerais de direito, as normas morais e éticas da sociedade, bem como os interesses coletivos e sociais, traduzido no bem comum. Sinteticamente, o contrato deve cumprir sua função social que dele se espera.
Ou seja, é o acordo de vontades visando criar, modificar ou extinguir um direito. Em outras palavras, o contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto. Atualmente, o contrato, independente de sua espécie, é caracterizado como negócio jurídico com a finalidade de gerar obrigações entre as partes.
Conceito jurídico. O contrato é tradicionalmente conceituado, sob o ponto de vista jurídico, como um acordo de vontades que produz efeitos jurídicos. ... O contrato, portanto, depende de pelo menos duas manifestações de vontade para sua formação, sendo por isso definido como um negócio jurídico bilateral.
Contratos nao podem contrariar lei. Vale o contrato em conformidade com a lei. No seu caso a leitura da cláusula é q vale a multa de forma proporcional. O locador nao tem direito a despesas futuras, como condomínio, luz, gas, água, etc.
O contrato é uma espécie de negócio jurídico, de natureza bilateral ou plurilateral, carecendo, para sua formação, do encontro de vontade das partes.
A definição de Contrato de Trabalho é expressa no artigo 442 da CLT: "... é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego." Quanto à natureza jurídica do contrato de trabalho, há 2 (duas) teorias: contratualismo e anticontratualismo.