Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Segundo o ECA (art. ... Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal. Assim, considera-se ato infracional todo fato típico, descrito como crime ou contravenção penal.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.
122 , INCISO I DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . 1. O MENOR QUE COMETE ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO, E VEM REITERADAMENTE COMETENDO INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE, FAZ JUS À APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, CONFORME ART.
Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. Desta forma, considera-se ato infracional todo fato típico, descrito como crime ou contravenção penal (AQUINO, 2012). Tal definição decorre do principio constitucional da legalidade.
1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.” Conceito de ato infracional: É a conduta descrita como crime ou contravenção penal, quando praticada por criança ou por adolescente (artigo 103, Lei 8069/90).
Assim, um adolescente com 12 anos de idade (que na verdade ainda é psicologicamente uma criança), que comete atos infracionais (crimes), pode ser internado (preso), processado, sancionado (condenado) e, se o caso, cumprir a medida (pena) em estabelecimentos educacionais, que são verdadeiros presídios.
Para a lei brasileira, menores de idade (crianças e adolescentes) não cometem crimes, eles cometem atos infracionais quando praticam os atos que a lei penal define como delituosos se forem praticados por adultos. É também por isso que eles não são condenados: eles são submetidos a medidas socioeducativas.
Conforme mencionamos alhures, o artigo 228, da Constituição da República, estabelece que os menores de dezoito anos são inimputáveis, não podendo se submeter às penas previstas no Código Penal, o que impossibilita a sua prisão em flagrante.
O princípio da brevidade afirma que não haverá penas perpétuas, entretanto a Constituição Federal de 1988 já fazia tal previsão em seu artigo 5º, XLVII, b. Vale ressaltar que a medida extrema de internação não pode exceder a três anos (artigo 121, § 3º, lei 8.
Pode-se conter o menor na localidade do crime até a chegada de aparato policial, ou, com testemunhas, levar o menor de idade a uma delegacia. A legítima defesa é ato de autoproteção diante de ameaça. É garantida a qualquer cidadão que se ache em estado de perigo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê incontáveis providências socioeducativas contra o infrator: advertência, liberdade assistida, semiliberdade, entre outras.
No artigo 112, o Estatuto prevê para os jovens infratores pena de advertência, obrigação de reparar dano, prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional, isso tudo dependendo do delito cometido por esse menor.
Medidas socioeducativas são medidas aplicadas pelo Juiz com finalidade pedagógica em indivíduos infanto-juvenis (adolescentes, ou seja, inimputáveis maiores de doze e menores de dezoito anos) que incidirem na prática de atos infracionais (crime ou contravenção penal).
112 dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ou seja, deve se apresentar exequível, possibilitando ao adolescente a reavaliação de sua conduta, preparando-o para a liberdade e reinserção na sociedade.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. ...
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. ...
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. VIII - colocação em família substituta. Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
Aplicam-se as medidas de proteção ocorrendo ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão de sua conduta, conforme disposto no art. ... 101, I-VI, para o adolescente autor de ato infracional.
Artigo 105 da Lei nº 8.
5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Artigo 54 da Lei nº 8.
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.” Após a Emenda Constitucional 98, ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. § 1º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
O caput do art. 53, ao tratar do direito à educação, hierarquiza os objetivos da ação educativa, colocando em primeiro lugar o pleno desenvolvimento do educando como pessoa, em segundo lugar o preparo para o exercício da cidadania e em terceiro lugar a qualificação para o trabalho.
53, V , do ECA - DIREITO ASSEGURADO. O direito à educação é assegurado pelos artigos 205 e 208 da Constituição Federal. O art. 53, V, do ECA, Lei 8.
Ou seja, respondendo objetivamente sua pergunta, segundo a LBI, estudantes com deficiência auditiva, visual, física ou intelectual ou com transtorno do espectro autista tem direito a um profissional de apoio.
§ 5º A ocupação de cuidador escolar caracteriza-se pelo serviço de auxílio prestado, no âmbito de instituição de ensino, a educandos com deficiência, considerada assim qualquer limitação, ainda que temporária, que os impeça de realizar tarefas básicas da vida diária.
Art. 2º - O aluno tem direito à educação e à instrução, sendo-lhe asseguradas, através do Estado todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e solidariedade humana.
Deveres do aluno