24 dias corridos, quando o funcionário somar entre 6 e 14 faltas; 18 dias corridos de férias, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas não justificadas.
De acordo com a legislação, as faltas justificadas (ou abonadas) ocorrem quando o colaborador não comparece ao trabalho por alguma das razões pré-determinadas pela legislação. Neste caso, não pode haver qualquer desconto de salário ou medida por parte da empresa.
O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico: Art.
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário. As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o empregado.
A falta injustificada acontece quando o colaborador não comparece para cumprir sua jornada e também não apresenta uma das justificativas previstas em lei. Ou seja, o colaborador não tem como comprovar com um documento o motivo de sua ausência.
O absenteísmo no trabalho diz respeito à ausência de um colaborador ou mais colaboradores no período de trabalho, seja por algumas horas — como nos casos de atraso ou uma saída adiantada ao fim do expediente — ou até mesmo faltando por vários dias.
Nesses casos legais, o funcionário tem direito à falta sem sofrer desconto no pagamento ou ter que compensar horas de trabalho em outros dias.
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. ... A partir de 33 dias, o empregado não terá mais direito às férias.
Trabalhadores que faltam ao trabalho sem justificativa podem ter problemas quando forem tirar suas férias. Isso porque, de acordo com a legislação vigente, eles podem ter descontadas as faltas de suas férias e ter menos dias para aproveitar o descanso.
Como funciona o desconto das faltas injustificadas? Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Com até 5 faltas justificadas há a garantia dos 30 dias de férias. De 6 a 14 faltas, estão garantidos 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 ausências, 12 dias. Acima de 32 faltas, o direito às férias remuneradas é perdido de acordo com artigo 130 da CLT.
Atilio há 8 anos. Margot, a empresa tem que comunicar a concessão e a data de início das férias, no mínimo 30 dias antes, para que o empregado possa se programar com antecedência para as mesmas. A empregadora não tem obrigação de conceder os dias de atestado e depois as férias.
Mesmo que haja concordância ou iniciativa do empregado, o empregador não pode permitir ou aceitar o trabalho no período destinado às férias. Somente o período correspondente a 1/3 (um terço) das férias, ou seja, dez dias, pode ser convertido em abono pecuniário (CLT, art. 143).