Como o próprio nome diz, efeito devolutivo é aquele que “devolve” algo, ou seja, quando um recurso é recebido com o efeito devolutivo, ele devolve toda matéria para reexame em instância superior, para que sentença seja anulada, reformada, ou, também, mantida.
Isto significa que o prazo é contado até o dia em que começaram as férias forenses sendo que durante o transcorrer destas a contagem fica suspensa. Com o fim do período de recesso, o prazo é retomado de onde tinha parado.
Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias.
3º Será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de Page 3 Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça independentemente da fixação ou não do recesso judiciário ...
CONTAGEM DO PRAZO Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (art. 221 do CPC). ... 224 do CPC). Assim, a suspensão iniciou no dia
Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
PROCESSO CIVIL – PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL – EXPEDIENTE FORENSE – INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO INTERPOSTA VIA FAX I – Atos realizados mediante petição devem obedecer o expediente forense estabelecido na lei de organização judiciária.; II –Não se confundem horário de prática de ato processual e horário de expediente ...