O artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração”.
Se o funcionário demitido encontrar um emprego antes do término do aviso prévio, ele pode sair sem ter prejuízo financeiro? Sim. Se durante o aviso prévio o profissional encontrar um novo emprego, a empresa tem que liberá-lo. Independentemente de o funcionário ter trabalhado 5, 15 ou 25 dias.
E na hipótese do empregado se recusar a cumprir o aviso prévio, este dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo, isto é, o trabalhador terá que indenizar a empresa, conforme previsto no § 2º do artigo 487 da CLT.
Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).
30 dias
Assim, quando o empregado é dispensado sem justa causa pela empresa e encontra um novo emprego, comprovando este ao seu empregador, o objetivo do aviso foi cumprido, dispensando-o do cumprimento dos dias restantes, bem como, do pagamento destes dias do aviso pela empresa.
Dicas de como procurar trabalho estando empregado
É imprescindível demonstrar que você é o candidato ideal para a vaga em questão. Fale sobre seus reais interesses em trabalhar na organização, comente sobre o que você tem observado sobre a empresa e sua atuação no mercado.