A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores". ... Por volta da metade da década de 1990, a terminologia utilizada passou a ser "pessoas com deficiência", que permanece até hoje. A diferença entre esta e as anteriores é simples: ressalta-se a pessoa à frente de sua deficiência.
No contexto coloquial, é correto o uso do termo cadeirante. Tetraplegia: prefira o termo pessoa com tetraplegia (ou tetraparesia) no lugar de o tetraplégico ou o tetraparético. Para se referir a minorias étnicas e religiosas, use os termos de preferência das próprias minorias.
Segundo a Associação Americana de Deficiência e o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, por deficiência mental entende-se o estado de redução notável do funcionamento intelectual significativamente inferior à média, associado a limitações pelo menos em dois aspectos do funcionamento adaptativo: ...
Portadores de NecessidadesEspeciais são aqueles que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica. Podendo ser visual, motor, mental e auditiva. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) pelo menos 10% da população é constituída de pessoas com algum tipo de deficiência.
As necessidades especiais dizem respeito a um conjunto de fatores, de risco ou de ordem intelectual, emocional e física, que podem afetar a capacidade de um indivíduo em atingir o seu potencial máximo.
Os termos portador de deficiência, portador de necessidades especiais (PNE) e pessoa portadora de deficiência (PPD) não são os mais adequados. No lugar deles, recomenda-se usar "pessoa com deficiência" ou "PcD". A sigla PcD é invariável.
TERMO CORRETO: a pessoa com deficiência. A palavra incapacitado é muito antiga e era utilizada com freqüência até a década de 80. TERMO CORRETO: a pessoa com paralisia cerebral. Prefira sempre destacar a pessoa em vez de fazer a pessoa inteira parecer deficiente.
Para um funcionário se enquadrar como portador de necessidades especiais, ele precisará de um atestado médico (chamado Laudo PNE) que comprove a sua necessidade especial. A Labore Saúde Ocupacional realiza este laudo, facilitando a adequação da sua empresa à lei 8213/91.
Obter um laudo médico sobre sua deficiência é um direito inquestionável. Ele é o documento de valor jurídico que comprova formalmente sua deficiência. A legislação que garante os direitos da pessoa com deficiência determina a apresentação do laudo médico para comprovação da deficiência e garantia de direitos.
Para ter este direito, é necessário entrar com outro pedido, fazendo um cadastro no site da Prefeitura. É necessário preencher um formulário e entregá-lo em um dos postos do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) com atestado médico e cópias do RG, CPF e comprovante de residência.
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
As deficiências se encontram alocadas em cinco grandes grupos: visual, auditiva, mental, física e múltipla.
Os principais tipos de deficiência física, segundo o Decreto nº 3.
Para ter direito à aposentadoria especial ao deficiente, é necessário que seja comprovado o exercício de atividade laborativa na condição de pessoa portadora de deficiência leve, média ou grave, conforme o caso.
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
A Lei Complementar 142/2013 foi criada para regulamentar o § 1º do art. 201 da Constituição Federal de 1988 e autoriza que os segurados portadores de deficiência possam se aposentar mais cedo, dependendo do grau da sua deficiência, que foi subdividia em leve, moderado e grave.
Pensão ao filho menor de 21 anos A Lei de Benefícios da Previdência Social elenca como dependente de primeira classe o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos. Portanto, em caso de óbito de um dos genitores do menor, poderá pleitear a concessão da pensão por morte (art. 16, I, Lei 8.
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).