O Pedido de Viabilidade, ou Consulta Prévia, é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município.
O pedido de viabilidade depois de deferido e dado entrada no processo de abertura, não tem data de validade. No caso do recebimento do deferimento da viabilidade, passados 90 dias e não ter sido feito nenhum progresso do processo de abertura, a viabilidade cedida será anulada, e uma nova solicitação deverá ser feita.
Descrição do Objeto Social: Descrever o objeto da empresa como definido para o Contrato Social a ser registrado no órgão de registro. Deve estar coerente com as atividades econômicas informadas (CNAE).
Como obter Ficha Cadastral (Contrato Social) JUCESP
Acessar o Portal de Serviços da Jucemg, clicar em Serviços Web e fazer a solicitação.
Uma das dúvidas mais comuns de quem vai abrir uma empresa é saber se uma marca já existe. Para saber isso basta consultar o registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). Evite procurar apenas no Google, Facebook, Instagram e outras redes sociais.
Primeiramente, para resguardar seu próprio pedido e facilitar a operação, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada. É possível fazê-lo pelo sistema de busca de marcas do INPI ou verificando a lista das marcas de alto renome.
A consulta de marcas que já foram registradas pode ser feita por meio do site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na opção “faça a busca”, “busca web”, “marca”.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem registrar a marca, contanto que esteja realizando uma atividade legalizada e efetiva. Você deve procurar o INPI, fazer o pedido e aguardar o exame que será feito de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.
Sim, qualquer pessoa pode registrar uma marca gratuitamente - sem ajuda profissional. No entanto, é importante ressaltar que o INPI cobra taxas para realizar esse serviço, o que quer dizer que, de qualquer forma, você ainda terá que arcar com alguns custos se quiser registrar a sua marca por conta própria.
Quanto custa patentear uma marca De acordo com a última versão, atualizada em outubro de 2019, o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada - especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI - é de R$ 355.
Não há custos nesta fase, mas podem ser exigidos alguns documentos. Se o pedido for aprovado, será solicitado uma nova taxa no valor de R$ 298 correspondente ao primeiro decênio do registro. O registro terá validade por 10 anos.
Os valores das Taxas do INPI tem desconto de 60% do valor para: Pessoas físicas....Descontos aplicáveis às taxas do INPI para o registro de marca.
Fazer uma pesquisa prévia de nome de marca. Iniciar o seu pedido de registro no INPI. Pesquisar e classificar corretamente as classes de marcas....Para iniciar o seu pedido:
Quanto custa o registro de nascimento? Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Segundo o órgão, “todos os serviços do INPI envolvem o pagamento de taxas – a primeira delas para o pedido em si. Cada serviço tem suas taxas específicas”. Para fazer o pedido inicial de registro, você pode pagar entre R$142 e R$530 Clique aqui e confira a tabela de preços dos serviços prestados pelo INPI.
Como registrar seu nome no Brasil “Os grupos musicais que desejam ter a propriedade do nome e/ou da marca que utilizam devem requerer o seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O registro de nome artístico e de bandas é a mesma coisa que direitos autorais? Não. O nome artístico e de bandas é a marca em que se apresenta publicamente os artistas, pela qual são conhecidos. Faz parte dele tanto o nome como o logotipo e são registrados pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Se bem entendi, quando você diz incluir "NOME ARTISTICO" você se refere a incluir um "APELIDO" ao seu nome. Um "APELIDO ARTÍSTICO" que faz referência a sua profissão, a resposta é positiva. É possível a inclusão dele ao seu nome de forma oficial no seu REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO.
Combine duas ou mais coisas que você gosta. Faça um brainstorm do que você mais gosta e junte dois itens para criar um nome de usuário. Dá para gerar apelidos absurdos e sem sentido, o que é bom porque diminui as chances de alguém ter pensado na mesma coisa.
Nome artístico é o nome que um determinado artista assume no exercício da sua arte, podendo não coincidir com o seu nome próprio. Por vezes é escolhido por ser considerado mais apelativo ou mais fácil de decorar.
Diferentemente das obras artísticas, que são protegidas pelos direitos autorais, o nome artístico funciona como uma propriedade industrial e, por este motivo, precisa ser registrado junto ao órgão responsável no Brasil, o INPI. ...