Caracteriza-se por ser uma entidade autônoma criada por liberalidade privada ou pelo Estado, que realiza ações beneficentes, de utilidade pública ou particular. É administrada de acordo com as determinações de seus fundamentos.
O Código Civil (Lei nº dispôs no seu art. 62 que para criar uma fundação o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Art. 36 - A reforma dos presentes estatutos somente se dará mediante deliberação de 2/3 (dois terços) dos competentes para gerir e representar a Fundação, desde que não contrarie os fins e objetivos da Fundação e seja aprovada pelo representante do Ministério Público. Art.
A FUNDAÇÃO (nome da fundação) com prazo de duração indeterminado, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente estatuto, pelo seu regimento interno e pela legislação aplicável.
Em Direito Societário recebe o nome de estatutos aquela norma, acordada pelos sócios ou fundadores, que regulamenta o funcionamento de uma pessoa jurídica, quer seja uma sociedade, uma associação ou uma fundação.
O Estatuto deve estabelecer, da mesma forma como ocorre com a Diretoria e no Conselho de Administração, quantos associados integrarão o Conselho ou, ao menos, o número mínimo ou máximo de associados que poderão integrá-lo, bem como a forma de eleição, posse e período do mandato e, ainda, a possibilidade ou não de ...
Observação: O extrato do estatuto social deverá estar assinado pelo Presidente da entidade e por um advogado inscrito na OAB (Lei nº 6.