O artigo 611 da CLT, define Convenção Coletiva de Trabalho como o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
3- A nova redação dada ao artigo 620 da CLT Eis a atual diretriz do artigo 620 da CLT: "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".
Um acordo coletivo acontece quando a empresa vai até o sindicato dos empregados e firma algumas medidas, que só valerão para essa empresa e seus colaboradores. Na maioria das vezes, esse acordo serve para resolver alguma situação conflitante e, para isso, é realizado uma negociação.
Dispõe o artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação que lhe deu a Lei nº que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre o amplo rol de temas que elenca, composto por dezesseis itens.
Os sindicatos possuem o objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados, sendo ainda responsáveis pela organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
Apesar de não ser obrigatória, a sindicalização é um direito do trabalhador e um verdadeiro exercício de cidadania. Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores junto aos empregadores e sindicalizar-se significa participar de ações que valorizam o ofício de cada trabalhador.
Desde que seja membro de duas ou mais categorias, todo trabalhador tem direito a sindicalizar-se em dois ou mais sindicatos. Essa opção fica a seu critério.
empregados não sindicalizados (contribuintes da Contribuição Assistencial), eram obrigados a contribuir com a Sindical , e não mais, atualmente com base na redação da nova lei....Já, aos empregados não sindicalizados, que se opõe a contribuição sindical ou assistencial, logo, não representados pelo sindicato, isto pela ...
A Constituição da República, em seu artigo 8º , assegura que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Dessa forma, a inclusão de cláusula que impõe contribuição assistencial compulsória viola direito fundamental do trabalhador à livre associação sindical.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
Em outras palavras, significa que para o desconto da contribuição do sindicato, será necessária a autorização do empregado. ... Ocorre que muito tem se discutido no judiciário se o empregado, que não mais contribui para o sindicato, teria direito aos benefícios do Acordo Coletivo ou da Convenção Coletiva de Trabalho.
Ademais, não seria justo que trabalhadores que não pagam qualquer contribuição tivessem os mesmos benefícios daqueles que pagam. Apesar desses argumentos, não há na lei nenhuma previsão condicionando os benefícios conquistados pelos sindicatos ao fato de o trabalhador pagar alguma espécie de contribuição.
Os empregados que preferem não ter este valor descontado do seu salário, pode cancelar a sua cobrança. Para cancelar a contribuição assistencial, o empregado deve enviar uma Carta de Oposição ao sindicato. Esta carta deve ter aviso de recebimento, no prazo de dez dias após a publicação da convenção coletiva.
A recusa no pagamento da contribuição sindical atende ao exercício do direito à liberdade sindical e, no mesmo sentido, essa oposição deve admitir que os trabalhadores, ao se manifestarem contrários ao custeio, possam se unir em outra entidade sindical que considerem mais representativa dos seus interesses.