Resumindo: as regras imperativas dizem o que não pode ser feito e o que deve ser feito. As regras constitutivas dizem como fazer o que pode e deve ser feito.
- Normas Cogentes - São aquelas que por atender mais diretamente ao interesse geral (interesse público) não podem ser alteradas pela vontade das partes. - Normas Dispositivas - São aquelas que por estarem ligadas diretamente a interesses privados podem ser derrogadas por convenção das partes.
O jus cogens, em sua expressão mais simples, pode ser visto como o conjunto de normas imperativas de direito internacional público. Reflete padrões deontológicos sedimentados no âmbito da comunidade internacional, cuja existência e eficácia independem da aquiescência dos sujeitos de direito internacional.
Imperatividade: a norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, pois a norma não é conselho, mas ordem a ser seguida.
A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado.
adjetivo Que impõe algo com autoridade; que manda: fala imperativa. Que, numa discussão, argumenta de modo a se impor: ideias imperativas. De natureza autoritária: pessoa imperativa. substantivo feminino Ação, modo de agir ou gesto, que manda, dá um direcionamento, um comando.
Sinais típicos da hiperatividade
O comportamento agitado na maioria das vezes é uma reação a algum estímulo do ambiente, por isso o primeiro passo para identificar se uma criança é mais agitada que o normal é entender o seu dia-a-dia e até que ponto as atividades do cotidiano são propícias a desenvolver esse tipo de atitude.
Para aplicá-la, são apenas 4 passos:
É a consequência da rotina que as famílias se impõem, sem se dar conta de quanto prejuízo essas crianças terão no processo de aprendizagem formal, mais tarde na escola. A capacidade de foco e concentração é uma habilidade que pode ser desenvolvida e que deve ser ensinada desde os primeiros meses de vida da criança.
Seu filho pode falar gritando porque imita o tipo de comunicação que ouve em casa. Lembre-se de que você o educa com o seu exemplo em todos os sentidos. Portanto, se você costuma falar muito alto, a criança, por imitação, também o fará.
Voz muito alta é indicativa de várias causas, é muito importante que seja feito um exame audiométrico objetivando avaliar audição. Faz-se importante também consultar otorrinonolaringologista, endocrinologista e fonoaudiologia.
Estudos afirmam que gritar com os pequenos causa inúmeros danos ao cérebro infantil. Desde medo à insegurança, problemas nos relacionamentos, dificuldade em expressar suas opiniões e emoções, baixa autoestima, sentimento de inferioridade...e por aí vai.
Situações traumáticas de perda ou de luto. Morte na família, acidentes, mudanças de endereço e qualquer outra alteração drástica na rotina da criança são motivos de atenção. Existe um tempo para lidar com a perda, mas, se as emoções persistirem de forma intensa, deve-se recorrer ao psicólogo.
A psicologia infantil trabalha com a psicoterapia. O objetivo é auxiliar na expressão das emoções de cada criança, pois através da brincadeira ela pode expandir seus sentimentos acumulados e ressignificar os eventos traumatizantes.
A Terapia Infantil é uma área da psicoterapia voltada especialmente para o atendimento de crianças. Geralmente, os profissionais utilizam recursos lúdicos para observar o comportamento dos pacientes e trabalhar as dificuldades mais evidentes.
Segundo Souza e Baptista (2001), o terapeuta deve, logo na primeira sessão, apresentar-se à criança, explicar sobre sua profissão, buscar entender qual a representação que ela tem da terapia, deixar claro quem a contratou e qual a queixa apresentada pelos pais ou responsáveis.