A sociedade por quotas de responsabilidade limitada é aquela formada por duas ou mais pessoas, cuja responsabilidade se restringe à integralização do capital.
5. Responsabilidade do administrador. Administrador é uma ou mais pessoas físicas, responsáveis pela sociedade, que praticam atos em nome daquela. O administrador de uma sociedade limitada poderá ser sócio ou não sócio, conforme previsão contida no inciso VI, do artigo 997, do Código Civil.
O Código Civil estabelece que a sociedade limitada seja administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A Doutrina assevera que a administração da sociedade limitada compete aos sócios que forem designados como gerentes pelo contrato social.
Os sócios podem escolher um só administrador para a sociedade, a quem caberá não só o comando da atividade negocial, mas, igualmente, a representação societária. Esse administrador não precisará ser um sócio na sociedade simples comum (artigo 1.
1) - Não podem ser administradores, além das pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, ...
A sociedade limitada (LTDA) é aquela formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. ... A responsabilidade de cada sócio é limitada ao valor de suas quotas, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade limitada poderá ser gerenciada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou até em um ato separado. Também é possível que um administrador que não seja sócio, mas precisará passar por votação, com unanimidade se não estiver totalmente integralizado ou dois terços se estiver.