A execução é um processo que tramita perante o Poder Judiciário, visando ao cumprimento da obrigação que o devedor não adimpliu espontaneamente. Por meio da execução, o patrimônio do devedor pode ser penhorado para o pagamento da dívida.
Os títulos executivos judiciais, sujeitos, portanto, ao cumprimento da sentença, encontram-se tipificados no art. 515 do novo CPC. ... Desde que a sentença, acórdão ou decisão interlocutória reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, constituirá título executivo judicial.
Com essa afirmação, pode-se concluir que deverão ser considerados títulos executivos judiciais os títulos provenientes de processo, que tenham o escopo de garantir o poder coercitivo da sentença, consoante o doutrinador, “a autoridade da coisa julgada” (JÚNIOR, 2010, p. 64).
São títulos executivos extrajudiciais:
São títulos extrajudiciais os contratos de hipoteca, de penhor, de anticrese e de caução, bem como seguro de vida e de acidentes pessoais que resulte morte ou incapacidade.
876, CLT, que são a: nota promissória e o cheque, sendo ambos títulos executivos extrajudiciais. Art. 877, CLT. É competente para a execução das decisões o juiz ou presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originalmente o dissídio.
Diz-se que os títulos executivos têm eficácia porque traduzem a probabilidade da existência do crédito. Como explica DINAMARCO, "sem essa probabilidade, não seria prudente expor o patrimônio de uma pessoa aos rigores de uma execução forçada" (p. 193).
A pergunta é respondida pelo art. 785 do Novo CPC, que permite à parte optar pelo processo de conhecimento mesmo quando já exista um título executivo extrajudicial em seu favor.
Buscaremos analisar de forma eficaz, a ação monitória, que se torna cada vez mais presente na realidade brasileira. Utilizar está ação para exigir condenação em casos que o título de crédito se encontra prescrito, é a saída dos credores para obter aquilo que lhe é devido pelo devedor.
Assim, quando o demandante opta por ajuizar a “ação monitória”, ele já não mais tem — por força da renúncia manifestada, ainda que tacitamente — título executivo extrajudicial e, portanto, terá passado a ser adequada a utilização do procedimento monitório. ... EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
é incabível o ajuizamento da ação de cobrança ante a falta de interesse processual, vez que deve ajuizar ação de execução, por constituir meio próprio e mais célere para a satisfação de sua pretensão. ... é permissível o manejo da ação de cobrança, por consistir na melhor forma de obtenção do crédito previsto no título.
Na ação de execução de alimentos, quando a parte executada tem a obrigação de pagar e esta em débito, á parte pode optar por um dos dois ritos, ou seja, o rito da penhora ou da prisão. PALAVRA CHAVE: Execução de alimentos, Rito Penhora e Prisão, Melhora na aplicação dos ritos, Conclusão.
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.
Se for criminal na Justiça Federal, a média vai para dois anos e três meses. Já na Justiça do trabalho, o tempo do processo na fase de execução é de quatro anos e um mês. Além disso, para que um processo seja baixado ou arquivado, o tempo médio é de 5 anos e 11 meses.