O procedimento sumário tem como finalidade propiciar maior celeridade à solução de determinadas causas, seja em razão do valor envolvido, seja em razão da pouca complexidade da matéria. O legislador criou dispositivos que tornaram esse procedimento mais simplificado e concentrado, quando comparado com o rito ordinário.
Segundo o NCPC, os três tipos de procedimento são: comum, especial e de execução. O procedimento comum é aplicável a todas as situações em que a lei não dispuser em contrário. Ele apresenta quatro fases: postulatória, saneatória, instrutória e decisória.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISIDIÇÃO CONTENCIOSA: • Ação de Consignação em Pagamento; • Ação de Exigir Contas; • Ações Possessórias; • Ação de Divisão e de Demarcação de Terras Particulares; • Ação de Dissolução Parcial de Sociedade; • Inventário e Partilha; • Embargos de Terceiro; • Oposição; • Habilitação; • Ações ...
Existem diferentes tipos de processos judiciais. Eles se classificam em processo de conhecimento, processo cautelar e processo de execução. De forma resumida, um processo judicial pode ser definido como o caminho a ser percorrido até a prestação jurisdicional.
Essa lógica já era empregada pelo Código de Processo Civil de 1973, que estabelecia a existência de três tipos de ações: a) conhecimento; b) execução; c) cautelar.