Os recursos no TST envolvem bens de família, bens recebidos por doação com cláusula de impenhorabilidade, imóveis adquiridos de boa-fé por terceiros, valor existente em conta salário e proventos de aposentadoria, entre outros. Enfim, existem inúmeras variações sobre um mesmo tema, o que demonstra sua complexidade.
Se você ou sua empresa não pagar uma dívida trabalhista, a Justiça do Trabalho pode tomar várias providências para pagar o trabalhador, A Justiça tentará penhorar, bloquear e vender os bens da sua empresa, mas, numa situação específica, poderá atingir seu patrimônio pessoal.
Único bem de família pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista? Não pode! A regra é que o bem de família, ou seja, o apartamento ou a casa onde você e sua família moram, não pode ser penhorada e vendida para pagar dívidas trabalhistas. A penhora é a apreensão ou bloqueio dos bens, ou valores de um devedor.
Bem de família de valor elevado pode ser penhorado para pagamento de dívida trabalhista. A evolução histórica do instituto permite concluir pela possibilidade de penhora do "bem de família" de valor elevado para quitar dívida trabalhista.
Necessidade de prova de residência. O bem de família é o único imóvel do devedor, por ele utilizado como sua moradia, e que está – em regra – a salvo de penhora por qualquer tipo de dívida, conforme dispõe o art. 1º da Lei 8.
Bem de família não pode ser penhorado quando afronta a dignidade humana. ... Portanto, a penhora afrontaria também o princípio da proteção do idoso, insculpido na Lei 10.
O agente de execução pode proceder à imobilização material do veículo, através de imobilizadores ou de imposição de selos, mesmo antes da comunicação eletrónica da penhora. Isto para evitar que o devedor fuja, esconda, oculte, inutilize ou faça desaparecer o veículo assim que souber que sobre ele recai uma penhora.
“Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: VI – por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.”
Os que não podem ser doados, vendidos ou penhorados, em virtude de lei ou de cláusula contratual, com as exceções de lei.
Os bens impenhoráveis são os bens que não estão sujeitos à constrição judicial e, por causa disso, não estão sujeitos à execução. A impenhorabilidade está prevista no artigo 833 do Novo CPC.
“Os bens penhorados, como de sabença, destinam-se à alienação (expropriação). Ora, se no futuro não poderão ser alienados, de nada servem penhorá-los. Assim, v. g., são impenhoráveis, posto inalienáveis os bens do domínio público, assim considerados os bens das pessoas jurídicas de direito público interno[12]”.
Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa.
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.
Quanto custa a Certidão e qual a forma de pagamento? O valor da certidão para 2019 é de R$ 53,47. Este valor é cobrado por imóvel ou nome (veja tipos de Certidão).
Reconhecendo os sinais de morte. Procure a perda de pulso e respiração. Uma falta de pulso (batimentos cardíacos) e respiração são os dois sinais mais óbvios da morte. Se acha que a pessoa está morta, verifique esses sinais vitais primeiro.
"Ó Deus, fonte de perdão e salvação, por intercessão da Virgem Maria e de todos os santos, dai ao(a) meu(minha) irmão(ã) (diga o nome) que já partiu deste mundo, a bem-aventurança eterna. Por Nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus convosco na unidade do Espírito Santo. Amém!"