Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a resposta à acusação, apresentada depois do recebimento da Denúncia, o Juiz poderá absolver, ou não, o réu sumariamente. A importância prática é enorme. Afinal, o recebimento da Denúncia é o primeiro marco de interrupção da prescrição de pretensão punitiva.
396-A do Código de Processo Penal disciplina: “Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”
Vamos destacar as principais teses que podem ser alegadas: 1. Nulidades – artigo 564, do CPP: Um processo pode estar recheado de nulidades ou de atos anuláveis. Podemos destacar aqui uma denúncia inepta ou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal (ver artigo 395, do CPP).
Quais são as teses defensivas possíveis no processo penal?