Petição de divórcio litigioso. A petição inicial de divórcio litigioso é uma peça processual, que deve ser distribuída no Juízo competente para dar início ao processo.
Em regra, os documentos necessários são os seguintes:
1. Na ação de divórcio consensual em que há partilha de bens, o valor da causa deve corresponder ao acervo patrimonial que se pretende dividir, pois, embora a extinção do vínculo matrimonial tenha valor inestimável, é evidente o conteúdo econômico imediato da repartição do patrimônio.
292, VI, do CPC, que estabelece que na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa correspondera à soma dos valores de todos eles. Assim, o valor da causa nestes casos corresponde à soma da indenização por danos morais com as parcelas vencidas e 12 vincendas do benefício em discussão.
Honorários de sucumbência devem ser divididos entre todos os advogados que atuaram na causa. Todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais para que todos sejam beneficiados.
Os critérios objetivos que o juiz deve usar para estabelecer o valor dos honorários são aqueles enumerados nos incisos desse mesmo dispositivo, sendo eles:
20%