O instituto da unicidade sindical impede o fracionamento dos sindicatos. Ele proíbe o estabelecimento de mais de um sindicato representativo de uma categoria na mesma base territorial. A base territorial não pode ser inferior a um município.
Enquanto a unicidade propõe a união dos trabalhadores de uma mesma categoria, de uma determinada base territorial, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, a pluralidade propõe a desagregação e a fragmentação da sua unidade, ao privilegiar a proliferação de entidades sindicais.
A pluralidade sindical tem o seu conceito na livre filiação dos sindicatos para atuação concorrente em qualquer ponto do território nacional. Sendo dessa forma compatível com a liberdade sindical de organização e incompatível com a contribuição compulsória constitucional.
1)CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA A liberdade sindical compreende o direito de fundar e filiar-se ao sindicato ou organização de predileção do indivíduo. ... 8º, II, da CF) e limitação ao direito de greve.
A unidade sindical é a existência de um único sindicato, mas por vontade e escolha da própria classe representada. Nos países onde há o pluralismo sindical, não raro a unidade ocorre naturalmente da fusão de vários sindicatos, motivados por interesses de procedimentos e ações.
O Sistema Sindical é usualmente representado por uma pirâmide. Na base, situam-se os Sindicatos, entidade sindicais de 1° grau, que reúnem empresas de mesmas categorias econômicas ou similares em um ou vários municípios, no Estado, ou nacionalmente.
224). Para execução de suas funções, o sindicato depende de contribuições, existindo quatro tipos no atual sistema sindical brasileiro, quais sejam, a contribuição sindical ou legal, que é prevista em lei e devida a todos aqueles que pertencem à categoria, sindicalizados ou não (art.
Há três níveis na estrutura sindical do Brasil: sindicato, federação, que é a reunião de um mínimo de cinco sindicatos e a confederação, união de um mínimo de três federações, de acordo com o art. 533 segs da CLT.
Em resumo, os sindicatos atuam exercendo as seguintes funções específicas: a) Representam, defendem e organizam os interesses dos trabalhadores da categoria; b) Participam, em nome dos trabalhadores, da negociação coletiva, articulando greves ou recusando acordos, quando necessário.
Os sindicatos defendem os direitos e interesses, coletivos ou individuais, de uma categoria profissional. Em questões judiciais ou administrativas os sindicatos representam e defendem os interesses da categoria.
28 de agosto de 1983, São Bernardo do Campo, São Paulo, Brasil
No Brasil, as primeiras formas de organização de operários foram as associações do tipo mutualista, ou seja, sociedades de socorrro e de auxílio mútuo. am a se organizar por ramo de atividades e profissões, dando, assim, origem ao que hoje conhecemos como sindicatos. ... O movimento sindical era dirigido pelos anarquistas.
No Brasil a organização sindical começa a se organizar no fim do século XIX graças às mudanças econômicas e o deslocamento das lavouras de café voltadas para a exportação que saíram da região do Vale do Paraíba rumo ao Oeste Paulista, criando assim, condições para o acúmulo de capital e investimento no setor industrial ...