Princípio, ou regra, não escrito que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitem a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.
Contra legem: costumes opostos à lei, onde as normas costumeiras contrariam as normas de Direito escrito. Classicamente, o costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.
Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico. ... Ora, andar vestido em espaços públicos é um comportamento costumeiro.
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. ... O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Quando houver omissão de uma lei, o juiz decidirá, através da analogia, da doutrina, da jurisprudência, dos princípios gerais do Direito e da sua razão de decidir nos usos e costumes locais. A lei, que não se destina à vigência temporária, terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
Segundo Lemke (2005) lacuna da lei é a ausência da norma legal. ... Nesse contexto, a lacuna seria a inexistência de uma norma para regular um caso concreto, ou seja, o silêncio da lei. Falar em lacuna significa dizer que o direito objetivo não oferece, em princípio, uma solução para o desate de uma questão jurídica.
Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).
A interpretação distingue-se da integração na medida em que esta não tem por objetivo buscar o significado da norma. A integração será uma técnica utilizada sempre que o aplicador da lei não encontrar no sistema jurídico uma lei que regule especificamente uma situação concreta.
Qual é a correlação existente entre a interpretação, a aplicação e a integração do Direito? O direito existe para ser aplicado. ... Só aplica bem o direito quem o interpreta bem.
O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. ... Quando o juiz fizer uso da equidade, estando autorizado por lei e para preencher uma lacuna da lei, ele estará produzindo integração da norma.
11 – (MEC) Quando o juiz não encontrar, no ordenamento jurídico positivo, normas legais para julgar o caso concreto, deverá: ( ) Recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. ( ) Declarar a impossibilidade de prestação jurisdicional, em face da omissão.
É a ação ou efeito de subsumir, isto é, incluir (alguma coisa) em algo maior, mais amplo. Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo).
O que deve fazer o magistrado, então? No entender de Chaïm Perelman, o juiz deve aplicar a lei, ora conforme sua letra, ora consoante seu espírito. Ou seja, ora o juiz irá limitar o alcance de um texto, ora irá ampliá-lo invocando a ratio legis (Ibidem, p. 623).
Para interpretar uma lei torna-se imprescindível compreender como ela foi escrita. Da mesma forma que ler um poema de Augusto dos Anjos é tarefa bem diversa do que declamá-lo, ler uma lei é bem diferente de interpretá-la. Vamos, pois, estabelecer alguns parâmetros destas técnicas de redação e interpretação legislativa.
Defendia que a interpretação da lei é uma atividade de natureza lógica e prática, que consiste em adaptar certas circunstâncias à vontade legislativa, pis a ordem jurídica e a vida social devem ser ajustadas....Como Aplicar e Interpretar as Leis.