A ação pode ser proposta sem advogado e funciona da seguinte maneira. Os alimentos são estipulados pelo juiz com base no salário líquido do devedor. Bem como, é possível pagar pensão alimentícia sem ser em dinheiro, através de pagamento de curso ou colégio ou qualquer outro tipo de obrigação.
53 trata da competência para as ações de alimentos, fixando como foro competente o do domicílio ou residência do alimentando. ... 100, IV, "a" do CPC anterior, reiterando a regra de que a ação contra pessoa jurídica deve ser proposta no juízo do local da sua sede.
Em resumo, a melhor defesa do executado é lutar por um valor justo de pensão alimentícia, é buscar a revisão sempre que houver mudança na sua situação financeira e, no geral, manter-se presente na vida dos filhos, não só pagando a pensão, mas principalmente procurando participar da vida deles.
Necessidade de esperar três meses de atraso é um equivoco. Uma crença comum, que vem sendo repetida na mídia como constante no novo CPC, é que se deve esperar 3 meses para efetuar a cobrança da pensão alimentícia.
Execução de alimentos é o meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontrarem em atraso. O alimentando pode requerer judicialmente que o devedor pague. Para isso, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.
Após o advogado protocolar a ação de execução de pensão alimentícia, o juiz mandará citar o devedor da pensão alimentícia. ... Caso o devedor não pague e sua justificativa não seja aceita, o juiz irá protestar a dívida e, além disso, decretará a prisão pelo prazo de um a três meses.
No rito processual da penhora, a execução dos alimentos visa inicialmente obrigar o devedor a pagar ao credor a verba alimentar em atraso, sob pena de serem penhorados seus bens para garantir o pagamento do débito alimentar.
30 dias
Acordo entre credor e devedor pode ser judicial ou extrajudicial. O importante é resolver a pendência antes da execução ou até da prisão. Para quem está em atraso com a pensão alimentícia, seja por conta da crise econômica ou porque está desempregado, a melhor saída para resolver o problema é negociar.
No caso de não pagamento da pensão alimentícia, a primeira medida a ser tomada deve ser sempre uma cobrança e negociação amigável. Se essa é inviável, a opção é a cobrança via judicial, na qual o pagador será citado e deverá cumprir com suas obrigações em juízo. Caso não o faça, poderá inclusive ser preso.
Uma vez que já existe o chamado título executivo (o documento que determina o dever de pagar) e a pensão não está sendo paga, é possível entrar com uma ação de execução (ou seja, uma ação para cobrar). Essa ação pode ser feita de duas formas: a penhora de bens ou através de prisão civil do devedor.
Atraso no pagamento de pensão alimentícia pode levar a penhora de bens ou prisão. Caso o responsável não esteja pagando a pensão, o beneficiário deve procurar um advogado ou defensor público e ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos.
3 meses
Atraso de uma parcela pode gerar prisão. É juridicamente possível a Ação de Execução de Pensão Alimentícia sob pena de prisão com base em uma única parcela vencida, não havendo necessidade de se aguardar o vencimento de no mínimo três parcelas para o ajuizamento da ação.
A empresa não desconta Imposto de Renda sobre o valor da pensão alimentícia. Devedor e credor declaram e, se houver imposto a ser recolhido, será de obrigação do credor. ... Desta forma a empresa termina oficialmente sua obrigação de repassar os valores ao credor de alimentos de seu empregado.
Se ele não paga o valor correto, você deve entrar com a ação de execução da diferença da pensão. E pedir no mesmo processo que seja oficiada a empresa em que ele trabalha para descontar a pensão diretamente do salário dele, com o valor já estipulado em juízo.
EMPREGADOR QUE DEIXAR DE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO O empregador que recebe o ofício ou a ordem judicial e deixar de cumprir sua determinação comete crime de desobediência, conforme abaixo: “Artigo 22 da Lei n° 5.
Com a perda do emprego daquele que costumava pagar a pensão, já não há mais fonte de renda, demonstrando logicamente uma redução na capacidade de pagar a pensão. ... De acordo com a lei brasileira, somente a Justiça pode autorizar a redução de valores ou até mesmo a extinção da obrigação de pagar a pensão alimentícia.