Nas obrigações de cunho negativo, na qual o devedor se compromete a abster-se de praticar um determinado ato, este estará em mora a partir do momento que praticá-lo indevidamente. Como podemos perceber, o caput do art. 397 do Código Civil trata da mora ex re.
Sendo que para a mora do devedor pode ser utilizada as seguintes expressões: mora debendi, mora debitoris ou mora solvendi. Importante ter em mente que a mora do devedor não se refere somente ao atraso do cumprimento da prestação, mas também, deve-se levar em consideração o modo e lugar.
Mora é o retardamento ou o imperfeito cumprimento da obrigação. Preceitua, com efeito, o art. 394 do Código Civil: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
A mora é a inexecução culposa ou dolosa da obrigação. Também se caracteriza pela injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e na forma devidos. A mora pode ser por parte do devedor ou do credor.
1 Atraso ou dilatação do tempo; delonga, demora. 2 Prorrogação de um prazo estabelecido para pagamento ou restituição de dívida ou obrigação judicial.
A mora, em linhas gerais, é o retardamento voluntário do cumprimento da obrigação, mas, também pode ocorrer quando o cumprimento é inadequado. ... “Há inadimplemento absoluto quando o devedor não mais pode cumprir a obrigação; há mora quando a possibilidade ainda persiste”.
Os juros de mora aparecem exatamente quando existe atraso no pagamento de alguma conta. Eles são cobrados sobre o valor em aberto e aumentam conforme o atraso no pagamento – em outras palavras, quanto mais tempo uma conta ficar em aberto depois de seu vencimento, mais a pessoa pagará de juros.
1%
Qual a diferença entre mora, multa, juros? Mora quer dizer atraso. O CDC permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2% do valor da parcela em atraso. ... Juro (diz-se juro remuneratório) é um percentual cobrado sobre a dívida, acrescendo seu valor.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:
Somar o valor do principal corrigido e o valor dos juros e aplicar o percentual (%) fixado: Principal +Juros = Valor do Honorários % Arb.
Para exemplificar, temos uma conta de R$ 500,00:
Juros de 1% ao mês = 0,033% ao dia. 0,033% ao dia x 10 dias de atraso = 0,33%. 500,00 x 0,33% = 1,65. O valor total cobrado por 10 dias de atraso (valor da multa + valor do boleto) será de R$ 501,65.
Veja-se o exemplo: Basta um simples cálculo matemático para se constatar a diferença: Um consumidor que paga em atraso os 0,33% de juros ao dia, representa em 30 dias 9,9% de juros ao mês, o que é uma prática totalmente ilegal e abusiva.