Denegar significa negar seguimento. O processo não "sobe", volta a instância de origem.
Na Justiça do Trabalho o Agravo de Instrumento é o recurso utilizado para recorrer da decisão denegatória de outro recurso. Nesse sentido, se o Tribunal Regional do Trabalho denegar seguimento ao Recurso de Revista será interposto Agravo de Instrumento em Recurso de Revista – AIRR em face do despacho denegatório.
O recurso de revista é o último recurso, de caráter extraordinário, no processo do trabalho. Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo uniformizar a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Nos termos dos artigos 1.
Agravo de instrumento é o recurso interposto, em regra, contra decisões interlocutórias. Só caberá agravo de instrumento, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".
O agravo de instrumento é dirigido ao tribunal "ad quem" para apreciação imediata e o prazo para interposição é o de 15 (quinze) dias úteis, sendo a competência do tribunal de segunda instância. A regra provém das disposições gerais no título "dos recursos".
Os agravos deverão obrigatoriamente receber dois assuntos, sem esse cadastramento, será exibida a mensagem: você deve incluir o assunto objeto do Agravo de Instrumento. O assunto referente ao Direito Processual objeto do recurso, não poderá ser o mesmo de um assunto já exibido como assunto do processo originário.
• 12394 - Revisão Criminal O peticionamento eletrônico de Revisão Criminal somente deve ser realizado caso a ação penal na 1ª Instância tenha tramitado no formato digital. Caso tenha tramitado no formato físico, a revisão criminal deverá ser protocolizada em meio físico, nos termos da Portaria Conjunta nº 9.