São os delitos previstos na parte especial do Código Penal, no Título Dos Crimes Contra a Pessoa, Capítulo I, Dos Crimes contra a Vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).
O júri popular é um júri formado por cidadãos comuns, que não possuem formação em Direito. Ele é utilizado apenas em alguns casos, previstos no Código de Processo Penal. Nesses casos, quem condena o acusado são os jurados, e não o juiz.
Público: Qualquer pessoa pode assistir ao julgamento, salvo em casos de repercussão e grande comoção social. O salão do Tribunal do Júri geralmente é ocupado por familiares e amigos do réu e da vítima, jornalistas e acadêmicos de direito. Testemunha: Defesa e acusação convocam até cinco testemunhas cada.
Participam do julgamento pelo Tribunal do Júri: os jurados que formam o Conselho de Sentença; o juiz-presidente; o promotor de justiça; o advogado; o réu; o escrivão; policiais militares; funcionários da justiça. Podem participar ainda testemunhas, espectadores, bem como a própria vítima.
O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime.
A constituição do conselho de sentença está prevista no artigo 447 do Código de Processo Penal, que trata da composição do Tribunal do Júri, prevendo que o mesmo é composto de um juiz de direito, que é seu presidente, e de 7 jurados leigos (membros da comunidade), que são sorteados dentre uma lista de 25 indicados.
O artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal determina que é da competência do tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida. ... Quando um desses crimes é cometido em conjunto com outro que não se encaixa na previsão de ser doloso contra a vida, os dois serão julgados pelo tribunal do júri.