1. O QUE É O CFT? É o órgão que regulamenta e garante livre exercício das atividades profissionais dos técnicos e técnicas a nível nacional, por meio da lei 5.
Em resumo, os profissionais técnicos agora precisam ser registrados no CFT e não mais no CREA, como era antigamente. Mas, para solicitar o registro no órgão responsável é preciso ter um diploma técnico. Os cursos profissionalizantes não dão direito à carteirinha do CFT.
1º Passo: Acessar o site do CFT e clicar em “SERVIÇOS ONLINE”. 2º Passo: Clicar no lado esquerdo da tela em “ACESSO RÁPIDO”. 3° Passo: Clicar em “SOLICITAR REGISTRO PROFISSIONAL” para registro de PESSOA FÍSICA. Ou clicar em “SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESA” para PESSOA JURÍDICA.
O Boleto pode ser emitido no ambiente profissional no site do CFT e dos CRTs. Os Técnicos e técnicas que ainda não receberam o boleto e/ou não possuem senha e login para o site, devem entrar em contato com o Conselho para verificar a situação de seu cadastro e solicitar seu acesso.
Diferentemente do Sistema CONFEA/CREAs, o CFT/CRTs possuem um sistema integrado com todos estados da Federação. Obtendo seu registro nacional você já possui vinculação com o CRT do Estado onde atua. Seu registro possui vigência em qualquer região do País, podendo exercer a profissão nas mesmas.
Entre 5 e 50 dias. Este serviço é gratuito para o cidadão.
Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro”, assunto “Interrupção do registro profissional”.
No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br), o profissional deve solicitar o cancelamento do RRT, clicando em “RRT”, “Solicitar Alteração de Status” e escolhendo a opção “Cancelamento”.
No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional deve solicitar a exclusão do RRT, clicando em “RRT”, “RRTs Pendentes”, selecionando o RRT a ser excluído e clicando no botão “Excluir”.
O site do CAU/BR já disponibiliza, desde a fundação do Conselho, uma página de busca de arquitetos e urbanistas. Qualquer pessoa pode consultar automaticamente – por nome, CPF ou registro no CAU – quais são os arquitetos e urbanistas e empresas registrados regularmente no Conselho Profissional.
os 5.
site www.crea-rs.org.br ou através do telefone (51) 3320.
Interrupção de Registro Profissional