35.
Segundo a NR 35, a capacitação deve ser oferecida pelo empregador para o trabalhador. As atividades acima de 2 metros do nível inferior só podem ser executadas quando o colaborador estiver aprovado no treinamento. O curso deve incluir parte teórica e prática e ter, carga horária de, no mínimo, 8 horas.
2 anos
Informamos que conforme a NR-35 - Trabalho em Altura, no item 35.
Exames para Trabalho em Espaço Confinado – NR33
35.
Como o não uso do EPI, por exemplo, a não observância a riscos adicionais ou as demais normas de segurança. Trabalhador sem qualificação para realizar esse tipo de atividade, condições meteorológicas adversas como ventos fortes, chuvas, entre outros fatores.
Acesse a orientação por completo. Portanto a legislação trabalhista não deixa claro a obrigatoriedade de aferir pressão para definir aptidão diária para trabalhos em altura, mas sim a importância de um exame admissional bem feito.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura. ... A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
A NR 35 define trabalho em altura como qualquer atividade realizada a partir de dois metros do solo, podendo ser executada por qualquer profissional que esteja em suas plenas capacidades físicas, psíquicas e neurológicas.
Quem Deve Ministrar o Curso de NR-35 Portanto, todo trabalhador que realizará trabalhos em altura (toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda) deverá realizar o curso de NR-35, de acordo o disposto na norma regulamentadora nº 35.
Muito utilizada no ambiente industrial, a Permissão de Trabalho (PT) é um documento que contém as medidas necessárias para a realização de um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência ou resgate.
A Permissão de Trabalho deve conter:
Emitente : Estão autorizados a emitir a PT, os técnicos de processo e eventualmente, o técnico de segurança ou engenheiros da Área Operacional da Compagas.
Resposta: A Permissão de Trabalho referida no item 20.
A NR 20 é aplicável a todas atividades que envolvem extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis, nas etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, inspeção e desativação da instalação.
20.
Pergunta 1: Como são classificados pela NR-20 os líquidos quando aquecidos? Resposta: Os líquidos que possuem ponto de fulgor superior a 60º C, quando armazenados e transferidos a temperaturas iguais ou superiores ao seu ponto de fulgor, se equiparam aos líquidos inflamáveis quanto às exigências da NR-20.
As instalações de armazenamento de combustíveis são classificadas pela NR20 em: Classe I, Classe II e Classe III. Conhecer essa classificação é muito importante porque, a partir dela, serão definidos aspectos de segurança ocupacional como as instalações em si e a capacitação dos trabalhadores do estabelecimento.
Conhecendo melhor a NR20
A boa aplicação da NR 20 evita acidentes nos postos de combustíveis e garante a segurança e a saúde de todos. A norma faz uma análise de risco que facilita a identificação dos problemas.
Quais os conceitos importantes quando se trabalha com gases e líquidos inflamáveis e combustíveis? Combustão: reação química de oxidação, exotérmica, favorecida por uma energia de iniciação, quando os componentes, combustível e oxidante (geralmente o oxigênio do ar) se encontram em concentrações apropriadas.
De modo geral, os líquidos inflamáveis são aqueles que entram em combustão com muita facilidade, exemplos deles são o acetileno, solvente, gasolina, benzeno, detergentes sintéticos etc… Já o combustível é uma reação química do tipo exotérmica (libera calor), este fenômeno é chamado de combustão, exemplos deles são óleo ...
O que são gases inflamáveis? Chamamos de gases inflamáveis as substâncias que podem entrar em combustão quando entram em contato com o oxigênio e na presença de uma fonte de ignição.
Pelo critério atividade, todo posto de serviço com inflamável ou líquido de combustível, ou seja, os postos de combustíveis são classe 1. No critério de armazenagem, se for armazenagem de gases de 2 até 60 toneladas vai ser considerado classe 1. Se for líquido, de 10 até 5 mil m3, será também considerado classe 1.
Dentro da classe dos inflamáveis, há uma subdivisão que consiste em líquidos inflamáveis com ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC, que são classificados como líquido combustível de Classe I. Quando o ponto de fulgor for superior a 37,7ºC, ele se classifica como líquido combustível da Classe II.