A apuração da base de cálculo acontece pelo meio da fórmula:
O MVA é calculado subtraindo o valor do capital investido no negócio do valor total de mercado da empresa. O EVA leva em consideração o custo de oportunidade dos investimentos alternativos. O MVA não incorpora o custo de oportunidade dos investimentos alternativos.
12%
Veja um exemplo de MVA
Para calcular, transforme em números decimais: 0,40, 0,12 e 0,18. Nesse caso, teremos: MVA ajustada = [(1+ 0,4) x (1 - 0,12) / (1- 0,18)] -1.
A alteração 5113 do Decreto nº faz aumentar o percentual de MVA(original) do segmento de autopeças para 71,78%, a partir de Até será adotado o percentual de MVA(original) de 59,60%.
Desde de 1º de janeiro de 2016 estão em vigorar no Rio Grande do Sul as novas alíquotas de ICMS. A elevação do imposto será de 17% para 18% na categoria geral e de 25% para 30% sobre os chamados produtos e serviços seletivos.
Veja um exemplo de MVA
Dessa forma, o ICMS-ST deve ser calculado com base no preço da mercadoria somado a todos os custos e despesas cobrados do adquirente como frete, seguro, carreto, impostos, etc. Sobre este preço total aplica-se o percentual da MVA, e, por fim, a alíquota interna ou valor interestadual incidente na operação.
Para saber quanto você deve pagar de ICMS é bem simples. Basta multiplicar o valor da mercadoria, pela alíquota do imposto, e depois dividir o resultado por 100.
2.
No módulo Cadastro de Produtos, localize o produto para o qual há desoneração de ICMS, devido a redução da base de cálculo.
O percentual X deverá ser deduzido do valor da operação, para que se obtenha a base de cálculo final. Exemplo: A base de cálculo é reduzida em 60%. Se o valor da operação é R$ 1.
Essa é uma regra de diminuição de tributação que beneficia operações e prestações específicas, reduzindo em determinado percentual o valor que serve para base de cálculo do ICMS. O benefício da redução da base de cálculo é apresentado no artigo 51 e no Anexo II do RICMS.
Neste caso deve se fazer uma simples regra de 3 para achar o percentual de redução a ser aplicado. EX: (Carga tributária x 100)/alíquota da operação. Usando as mesmas informações anteriores temos: 12*100 = 1200/18 = 66,67%, esse é o percentual de redução que será aplicado sobre a base de cálculo.
Para fazê-lo, subtraia o novo preço do original. Neste exemplo, a diferença de preço será igual a R$ 50,00 menos R$ 40,00, ou R$ 10,00.
A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.
De acordo com a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13º, § 1º, II-b, o frete integra a base de cálculo do imposto “caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado”. ... base de cálculo do ICMS: R$ 1500 + R$ 500 = R$ 2 mil.
Em uma situação normal, no qual a venda é efetuada na mesma UF, a fórmula é simples:
Basicamente, para calcular o ICMS na nota é feita a multiplicação do valor total do documento pela alíquota do tributo. Veja o exemplo: Suponhamos que o valor do produto vendido pela sua empresa é de R$ 1.
Conforme o exemplo lá em cima, fica claro que quem efetivamente paga o ICMS, que incide em produtos e mercadorias, é o consumidor final. Estas não podem se creditar dos valores relacionados aos impostos, pois realizarão o consumo final dos produtos.
Para o Simples Nacional, a única nota técnica que indica que o ICMS deve ser exibido no DANFE é a NFe de devolução emitidas com CST/CSOSN 900 ou com ICMS de Substituição Tributária (201, 202, 203). Nos outros casos deve ser exibido apenas nos campos de totais de ICMS.
O ICMS é o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias. É um tributo de nível estadual, pago quando acontece movimentação de determinadas mercadorias e alguns tipos de serviços.
É um imposto que incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, entre outros. A arrecadação advinda desse tributo é encaminhada para os estados e usado por eles para as diversas funções.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
O não contribuinte é a pessoa física ou jurídica que está desobrigada a possuir uma inscrição estadual, por não contribuir com o ICMS. Normalmente eles são os consumidores finais dos produtos, que compram para uso e consumo, sem realizar nenhuma atividade de revenda ou transformação para venda.
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
Em muitos casos, temos o CNPJ e gostaríamos de descobrir ou confirmar a Inscrição Estadual da empresa. Para fazer isso, o governo possui um serviço aberto, o site do Sintegra. Acesse http://www.sintegra.gov.br/, escolha o estado ao qual a empresa pertence, preencha o formulário e pronto!