897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
Trata-se de uma tentativa cabível à parte que se sentir prejudicada de alguma forma pelo veredito. O agravo de instrumento é um recurso que pretende obter a reforma das decisões chamadas de interlocutórias. São aquelas decisões que não encerram o processo, mas têm poder em questões pontuais em cada caso.
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada. O Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em março de 2016.
O efeito suspensivo "é aquele que provoca o impedimento da produção imediata dos efeitos da decisão que se quer impugnar"4. Em outras palavras: a decisão impugnada por um recurso dotado de efeito suspensivo não é capaz de produzir efeitos imediatos, sejam eles executivos, declaratórios ou constitutivos.
No caso das multas de trânsito, o Efeito Suspensivo é uma possibilidade jurídica para que o cidadão não sofra os efeitos da infração que está sendo recorrida, e assim não precisar pagar a multa, e os pontos não são computados em sua CNH até não esgotarem os Recursos que o cidadão tem direito.
Já em relação às duas instâncias recursais, o § 3º do artigo 285 do Codigo de Transito Brasileiro, prevê que: caso o recurso não seja julgado dentro do prazo de 30 dias, a penalidade poderá ter efeito suspensivo.
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
A Defesa ou Recurso poderão ser apresentados de forma: a) Online, por meio do item “Recurso Online” disponível no Menu “Infrações” do site do DETRAN-RJ, ou diretamente pelo link: http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=9755.
Recorrer é um direito!