Para prosseguir com o pedido de restituição do Simples Nacional é preciso ter um Certificado Digital, documento que vale como uma assinatura eletrônica da sua empresa. Após, basta preencher as informações apresentadas na tela, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.
Para ter direito ao benefício é preciso um trabalho de análise tributário e fiscal, a fim de identificar inconsistências no pagamento do ICMS. Depois de constatar todas as incidências de crédito, é feito um pedido de recuperação aos órgãos responsáveis.
O ressarcimento de ICMS ST O seu ressarcimento é um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual.
Para empresas que querem recuperar o PIS e o COFINS, com base nessa a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo, o caminho é buscar uma advocacia ou contabilidade, já que considerando a repercussão geral, a partir da data da decisão já se pode fazer o cálculo de PIS e COFINS sem considerar o ICMS, obtendo um ...
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.
De acordo com o entendimento do STF, o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não constituindo receita bruta ou faturamento (base de cálculo das contribuições). Por isso, o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins.
O ajuste da exclusão será feito apenas no Bloco M (Apuração). E, neste ponto, a EFD-Contribuições sofrerá ajustes a partir da competência janeiro/2019, para especificar essa exclusão do ICMS. Basicamente, portanto, o documento fiscal será emitido e escriturado normalmente.
STF afirma que o ICMS a ser excluído da base do PIS e da COFINS é o destacado na Nota Fiscal. Há uma decisão do STF proferida pelo Ministro Gilmar Mendes após o RE 574.
Se um produto é comprado a R$ 1.
Valor Total dos Produtos: R$ 6.
ICMS BASE DE CALCULO. A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva. Base de cálculo = R$ 1.
De acordo com a Lei Complementar 87/96, em seu artigo 13º, § 1º, II-b, o frete integra a base de cálculo do imposto “caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado”.
Considerando que o ICMS é o imposto que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, ele só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra – ou da empresa ao cliente. ... Quando isso acontece, dizemos que existe um fato gerador do imposto que deve ser pago ao Estado.
Quem paga o ICMS sobre o frete? Essa pergunta é muito simples: o consumidor paga o ICMS sobre o frete de forma indireta. Ou seja, este valor está embutido nos custos de distribuição daquele produto, sendo considerado, portanto, no momento de precificação do frete.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é um tributo que incide sobre a movimentação de mercadorias em geral, o que inclui produtos dos mais variados segmentos como eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Quase todas as operações comerciais têm incidência de ICMS: compra de mercadorias como alimentos, eletrodomésticos, bebidas, roupas, combustível, contratação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios, prestação de serviços ...