O atendimento aos jovens autores de ato infracional sentenciados com medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade, no Estado de São Paulo, é feito pela Fundação CASA (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente).
O artigo 121 do estatuto protetor da criança e do adolescente dispõe, inclusive, que a internação não poderá exceder o prazo máximo de três anos, sendo compulsória a liberação do menor que completar vinte e um anos de idade.
Acessar o link https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao, preencher o formulário com o que se pede, com máximo de informações possíveis (CPF, nome completo, filiação, etc), informar o código de segurança e clicar em "Pesquisar". O sistema automaticamente preparará a Certidão para impressão.
Exército Brasileiro tem acesso garantido aos antecedentes de menores infratores para fins de alistamento militar.
Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.
Sífilis, com lesões cardiovasculares, tabes dorsalis, paralisia geral progressiva ou deformidades incompatíveis com o desempenho das atividades militares.