Para realizar esse tipo de locação, é preciso, primeiramente, que o condomínio tenha uma vaga disponível na garagem. ... Caso você se interesse pelo aluguel de vagas, precisará conversar com o síndico. Muitas vezes, em casos assim, é necessário alugar vaga em um imóvel perto do condomínio ou até em um estacionamento.
Para realizar o aluguel da garagem, o valor cobrado será algo em torno de R$ 300, o que é um ótimo investimento em comparação com algumas aplicações. Existem vagas mais sofisticadas, com espaço para depósito de ferramentas ou mesmo garagens que, mesmo em condomínios, são fechadas e privativas.
Uma lei que altera a forma de usar a garagem do condomínio foi instaurada em 2012. A Lei Federal 12.
O fiador, como você já deve saber, é um terceiro elemento no contrato de locação, que já inclui, naturalmente, o futuro inquilino e o proprietário. É justamente ele quem tem a função de garantir que o acordo seja cumprido da maneira que foi combinado, tendo obrigação subsidiária, respondendo com os próprios bens.
Ser fiador em um contrato de aluguel envolve riscos financeiros e jurídicos, tais como ter que pagar o aluguel do locador inadimplente ou m hipóteses mais extremas ter seu próprio imóvel penhorado. ... No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança o tiver renunciado expressamente.
Independentemente dos motivos da desistência, dá sim para deixar de ser fiador, ainda que o contrato não tenha encerrado. O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel.
O fiador em um contrato de aluguel é responsável por assumir as despesas caso o inquilino não cumpra com o pagamento do aluguel, condomínio, IPTU, ou até mesmo um possível dano ao imóvel.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).
O fiador não é obrigatório no contrato de locação. Como hoje já é uma opção para as partes, que em alguns casos pode agilizar o negócio, acredito que seja improvável a extinção”, diz advogada Vanessa Tavares Lois, especialista em Direito Imobiliário.
A lei, de 1990, já determina que se o inquilino não pagar o aluguel e deixar uma dívida para o proprietário, quem tem que assumir o pagamento é o fiador. Se não tiver como pagar, o patrimônio do fiador pode ser penhorado, inclusive a casa onde ele mora.
Assim, caso o devedor principal não honre com o seu compromisso de pagar a dívida, o avalista poderá ser acionado. ... Nesta situação, quando é paga a dívida do devedor principal, a legislação civil assegura meios para o avalista reaver estes valores, como por exemplo, o ajuizamento de uma ação regressiva.
Se houver problemas no pagamento, como atrasos e inadimplências, o avalista também é responsável para quitar a dívida ou cobrir atrasos. Assim, o avalista pode ser acionado caso o avalizado (o devedor principal) atrase os pagamentos ou deixe a dívida em aberto.
Então, de forma até padronizada, os contratos em que pedem a presença do fiador determinam que os bens asseguram o pagamento da dívida, caso o devedor principal não o faça. Certamente nessa questão, esses bens que foram discriminados como garantia de uma futura dívida, eles não podem ser doados”.
O imóvel do fiador não é garantia de pagamento do aluguel, caso o locador não cumpra a sua obrigação. A garantia é a própria pessoa do fiador. ... Sendo assim, o fiador não está impedido de vender seus bens e este fato não exclui a fiança. Se ele vendeu, ainda continua sendo ele o garantidor do contrato.
Adentrando na hipótese da dívida já consolidada, primeiramente você deve observar se você figurou expressamente no contrato principal, ou seja, se consta no contrato, de forma escrita, que você será o fiador do devedor. Caso seu nome não esteja, BINGO! Você está desobrigado de cobrir a dívida.
Portanto, considerando a nova determinação do Superior Tribunal de Justiça, quem pretender assinar uma fiança deverá pensar redobrado sobre o assunto, pois poderá vir a perder seu único imóvel, ainda que não indicado no contrato, caso o afiançado não cumpra sua obrigação perante o credor e o fiador não tenha outros ...