A VPF é um benefício concedido pelo Juiz da Vara de Execução Penal - VEP ao interno que cumpre pena no regime semi-aberto e consiste em uma autorização para saída temporária do estabelecimento penal à residência dos familiares em dias estabelecidos e/ou datas festivas.
Instituída pelo artigo 6º da LEP, a Comissão Técnica de Classificação (CTC) é a compromissada pela criação do programa para a individualização da pena e designação do tratamento penal correto a cada apenado.
O exame criminológico é feito para avaliar a personalidade do criminoso, sua periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes. ... Os ministros entendem, de maneira geral, que o exame criminológico constitui um instrumento necessário para a formação da convicção do juiz.
2) Visita periódica: Campo destinado ao registro da abordagem periódica realizada pelos ACS às famílias que não apresentam situações de saúde (doenças crônicas, fases da vida - gestante, criança, idoso) mas que são visitadas na rotina do ACS ou ACE.
Regime Semiaberto A pena é cumprida em colônias agrícolas, colônias industriais ou casas prisionais similares, segundo o artigo 33 do código penal. Neste tipo de regime, os condenados podem fazer jus ao trabalho extra-muros retornando a noite e visita periodica ao lar.
No regime semiaberto, ele poderia trabalhar durante o dia, retornando à detenção a noite. “Esse tempo trabalhado é deduzido da pena a cumprir, um dia de pena para cada três dias trabalhados”, comenta Bonavere.
das 6 às 14; das 14 às 220; e das 22 às 6. e ele tenha que cumprir esses turnos cada semana um horário diferente. É óbvio que poderá, só quem tem que autorizar é o Juiz Executor da pena e feito o pedido, dificilmente negará.
Em geral, será necessário a juntada dos seguintes documentos: