A interdição judicial consiste em considerar uma pessoa incapaz de exercer atos da vida civil. O patrimônio do interditado passa a estar sob a curatela (o cuidado) de um adulto considerado capaz pela Justiça.
84 DA LEI Nº 13.
Um exemplo de curatela provisória, pode ser observado quando uma pessoa adulta sofre um acidente e entra em estado de coma, ou seja, esse indivíduo encontra-se temporariamente incapaz de administrar seu...Já um exemplo clássico de curatela definitiva é do idoso com doença avançada de Alzheimer, nessas duas situações a ...
A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
A nomeação de curadora provisória é medida que atende às necessidades de proteção ao idoso, além de resguardo de seu patrimônio e deverá ser prestada com zelo, respondendo a curadora em caso de desvio de finalidade ou não atendimento às necessidades do curatelado.
Qualquer pessoa que se enquadre no conceito de parente do Código Civil é parte legítima para propor ação de interdição. Como afinidade gera relação de parentesco (art. 1.
Mesmo que o interditando não constitua advogado, será nomeado um curador especial (advogado do polo passivo na ação de curatela), a fim de se garantir o contraditório e ampla defesa (art. 752 §2º do CPC), via de regra acaba sendo um defensor público ou um advogado dativo.
São, portanto, legitimadas a promover a interdição as pessoas desig- nadas nos artigos 1.