CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL
Para arrendar um imóvel é necessário se fazer um contrato com firma reconhecida de arrendador e arrendatário com todos os acordos que devem ser cumpridos entre as partes. Caso julguem necessário, para aumentar a validade jurídica, o contrato pode ser registrado em cartório, mas não é obrigatório.
O contrato de arrendamento deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
A transação de arrendamento envolve sempre duas partes: Arrendatário: parte usuária do bem arrendado, que irá usufruir do mesmo; Arrendador: parte proprietária do bem arrendado, que cede os direitos de uso ao arrendatário.
Já no Contrato de Arrendamento, o “locador” transfere para o empresário o direito de gozo de um imóvel por prazo determinado, em que se coloca à disposição do “locatário” o gozo e utilização do local para o exercício negócio visado, mas sem o equipamento necessário para que tal atividade aconteça, ou seja, somente o ...
“Só para dar um exemplo, a média brasileira é de 55 sacas por hectare, o produtor que produzir 90 sacas por hectare, está aí com 35 sacas a mais que a média; portanto, é um diferencial produtivo muito grande”, afirma.
O cereal é cultivado em 37% da área de plantio de verão no município, que chega a 40 mil hectares. A produtividade média dos agricultores, nesta última safra, chegou a 399 sacas por alqueire. Entre as cinco maiores produtividades do município, a média de 481 sacas por alqueire.
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