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Como Fazer Inventrio Direto No Cartrio?

Como fazer inventrio direto no cartrio? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como fazer inventário direto no cartório?

Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

  1. Escolha do cartório e contratação do advogado. ...
  2. Nomeação do inventariante. ...
  3. Levantamento das dívidas e dos bens. ...
  4. Pagamento do imposto. ...
  5. Divisão dos bens. ...
  6. Encaminhamento da minuta. ...
  7. Lavratura da Escritura. ...
  8. Registro dos bens nos nomes dos herdeiros.

Qual é o prazo para dar entrada no inventário?

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

O que é preciso para fazer inventário no cartório?

Veja a seguir os principais passos da realização dessa modalidade de inventário.

  1. Escolha do cartório e contratação do advogado. ...
  2. Nomeação do inventariante. ...
  3. Levantamento das dívidas e dos bens. ...
  4. Pagamento do imposto. ...
  5. Divisão dos bens. ...
  6. Encaminhamento da minuta. ...
  7. Lavratura da Escritura. ...
  8. Registro dos bens nos nomes dos herdeiros.

O que é espólio o que significa?

ESPÓLIO. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. ... A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Para que serve o espólio?

Na prática jurídica, o termo guarda algumas semelhanças com seu significado original. Assim, juridicamente falando, entende-se por Espólio todo o conjunto dos bens e direitos deixados por um falecido, que é chamado legalmente de “de cujus“, uma expressão em latim utilizada até hoje para se referir ao falecido.

Quem faz parte do espólio?

Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.