A impugnação ao valor da causa pode ser feita pelo réu, no período de contestação. Para isso, é necessário que seja acrescentado ao processo uma peça jurídica a parte. Depois da apresentação do documento, o autor do processo tem o prazo de cinco dias para expor seus argumentos a impugnação.
Para estabelecer o valor econômico da causa, o autor deve seguir as regras estabelecidas nos artigos 259 e 260, do CPC, e, segundo a natureza de seus pedidos, indicar o valor da causa. O réu poderá impugnar o valor estabelecido pelo autor, e a impugnação será autuada em apenso, sem que haja a suspensão do processo.
A providência jurisdicional solicitada quanto a um bem – objeto da ação é o pedido do autor. O pedido é imediato ou mediato. ... O pedido mediato é o que se deseja alcançar com a sentença, ou providência jurisdicional, isto é, o bem material ou imaterial pretendido pelo autor.
O objeto litigioso do processo está intrinsecamente relacionado ao direito de defesa e ao provimento jurisdicional, que analisará qual das partes possui razão em sua(s) demanda(s). Por esta razão, o objeto litigioso é tão relacionado com o direito substancial quanto o é a sentença (BEDAQUE, 2011, p. 38).
Segundo o Art. 3º da CF, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Estas são consideradas condições genéricas, ou, simplesmente, condições da ação. ... Caso seja percebida a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir.
Os pressupostos processuais, segundo a doutrina já consolidada, são requisitos de existência e validade da relação jurídica processual. Enquanto as condições da ação são requisitos para viabilidade do julgamento de mérito, os pressupostos processuais estão atrelados à validade da relação jurídica processual.
Se após a impetração do mandado de segurança, o processo do ato judicial impugnado foi extinto por ausência de condições da ação, dá-se a perda do objeto mandamental, vez que cessou a necessidade-utilidade do provimento jurisdicional perseguido, o que implica na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos ...
“1. A teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado.
O sistema processual civil brasileiro adotou a teoria eclética da ação, segundo a qual o direito de ação constitui direito autônomo reconhecido pelo preenchimento das condições da ação, quais sejam, legitimidade, interesse processual e possibilidade jurídica do pedido.
Existem, contudo, alguns requisitos específicos do Processo Penal que a doutrina denomina condições específicas. Interesse de agir: Segundo Dinamarco, o interesse de agir pode ser definido como “utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante”.