A disposição constante do art. 1.
No TRF1, o Agravo de Instrumento tramita em meio virtual (eJur), tanto para processos originários físicos ou virtuais (eJur). O recurso deve ser interposto via eProc. Para acessar, clique aqui. Para processos originários virtuais que tramitem no PJe (p.
O Tribunal de Justiça do Estado, a partir de indicação da Comissão Mista do 2º Grau, orienta aos Advogados sobre a apresentação da petição inicial do processo quando da interposição de agravos de instrumento.
Caso queira peticionar de forma Recursal/Incidental, clique no menu "Peticionamento" e escolha "Recursal, Incidental e Intermediária". Após clicar em "Recursal, Incidental e Intermediária" são exibidos os processos ativos em que o usuário esteja cadastrado como representante, seja no polo ativo ou passivo.
O agravo de instrumento (assim como HC e MS em 2° grau) é interposto fisicamente no cartório judicial da comarca. No Projudi, deve-se apenas peticionar no processo indicando a interposição do agravo.
Nos termos dos artigos 1.
Um bom exemplo disso é a interpretação que se conferiu ao artigo 304 do Código de Processo Civil brasileiro, o qual prescreve que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”.
Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso.