Os documentos necessários para este passo são:
Declarar herança vinda de inventário judicial necessita do registro do formal de partilha ou da carta de adjudicação, do inventário extrajudicial ou da escritura pública.
Certidão de nascimento dos herdeiros, ou, se casados forem à certidão de casamento atualizada (até 90 dias); Escritura de pacto antinupcial, se houver; Certidões de quitações fiscais federal, estadual e municipal do autor da herança; Certidão negativa de testamento.
Documentos necessários para dar entrar no inventário:
Se um dos herdeiros não concorda com a descrição ou com a partilha sugerida, o inventário somente se concluirá com uma sentença judicial, acatando um esboço apresentado pelo partidor judicial, o qual, em regra, apenas faz encerrar um inventário e deixa os herdeiros, todos, em condomínio civil, o que não resolve as ...
Quando há discordância quanto a venda do imóvel, caso um ou mais herdeiros se recusem a vendê-lo, a lei estabelece que os interessados na venda poderão fazê-lo por meio de decisão judicial. Neste caso, o (s) interessado (s) na venda devem notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo sobre a intenção de venda.
A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...
Para conceituar abandono afetivo inversos adotamos os conceitos traçados pelo desembargador Jones Figueiredo Alves (Diretor Nacional do Instituto de Direito de Família -IBDFAM) “a inação de afeto ou, mais precisamente, a não permanência do cuidar, dos filhos para com os genitores, de regra idosos”.
O Abandono afetivo inverso é o não exercício da função de filho em relação a seus pais idosos. O exercício deste dever de assistência para com o outro é uma imposição jurídica e o seu descumprimento caracteriza um ato ilícito, podendo ser fato gerador de reparação civil.
O Ministério Público possui legitimidade conferida pela CRFB/88 para propor Ação Civil Pública (Lei n.º 7.