Art. 35A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges. Parágrafo único- O pedido será apensado aos autos da separação judicial.
De forma simplificada a separação judicial pode ser considerada uma etapa antes do divórcio, pois, com a separação o casal não precisa mais manter os deveres do casamento, contudo, só após o divórcio é que a pessoa poderá se casar novamente.
A mulher casada, que se separa judicialmente, tem mudado seu estado civil: passa a ser separada judicialmente. Como o vínculo conjugal ainda persistia, vindo o cônjuge a falecer, ocorre outra alteração no estado civil: torna-se viúva.
A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação, fidelidade recíproca e ao regime matrimonial de bens, como se o casamento fosse dissolvido. Da mesma forma que é exigido dos nubentes para o casamento, também é exigido para a separação judicial, a clara e objetiva manifestação de vontade dos cônjuges.
Os efeitos da separação judicial atingem tanto a pessoa dos cônjuges quanto o seu patrimônio, por isso fala-se em efeitos pessoais e efeitos patrimoniais. ... O cônjuge “culpado” perde o direito de usar o sobrenome do outro, pena que se concretizará se não ocorrer alguma das hipóteses previstas no art.
Para confirmar se continua casada dirigir-se ao cartorio onde casou e verificar, na certidão de casamento deve constar averbação do divorcio. Não constando averbação se dirigir ao forum onde e se foi impetratada ação de divorcio verificando a situação do mesmo.
Em São Paulo, esse valor vai de R$ 179 a (pasme!) R$ 161,6 mil, de acordo com o valor daquele bem. Se o casal tem herdeiros menores ou incapazes, a decisão precisa ser feita na Justiça. Portanto, o custo inicial vai de R$ 265,30 a R$ 79,5 mil, dependendo do valor do patrimônio envolvido.
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.