Lacração / Lacrar. Na internet, a gíria lacração (ou lacrar) pode ter diferentes significados. Originalmente era considerada um sinônimo de “arrasar” ou “mandar bem” (adotada principalmente pela comunidade LGBTQ).
substantivo feminino Ação de lacrar, de fechar por completo com lacre (fecho). [Gíria] Ação de se sair bem, ser bem-sucedido, de ter sucesso: sua apresentação de dança foi pura lacração!
Lacrou vem do verbo lacrar. O mesmo que: prendeu, fechou, selou, arrasou, abafou, abalou.
“Top” é um substantivo masculino de origem inglesa que quando traduzido para o português pode significar muitas coisas, mas basicamente “topo”. Adotada pelos brasileiros de forma bastante fervorosa, a palavra já conta até mesmo com adaptações como “topzera”, “topper” e “topíssimo”.
Quem lacrou não deixou espaço para que falem mal, quer dizer que aquela pessoa calou a boca dos outros. No dicionário formal, lacrar quer dizer selar algo, isto é, fechar algo com segurança.
1 Que ou aquele que milita, que luta e combate. 2 Que ou aquele que defende uma causa ou ideia ativamente.
Meliante, por exemplo, quer dizer”aquele que não trabalha, vagabundo, vadio” – não me parece ser o caso da dupla em questão. Meliante quer dizer também”indivíduo libertino, de maus costumes”.
substantivo masculino e feminino Pessoa que praticou um delito; quem infringiu alguma lei ou moral; criminoso, bandido: policial prende delinquente em flagrante. adjetivo Característica do que ou de quem infringe uma lei ou certas normas morais pré-estabelecidas: prática de contratação delinquente.
Dá-se o nome de delinquência ao comportamento caracterizado por repetidas ofensas (delitos), considerado principalmente no seu aspecto social, mas também criminoso. É essencialmente constituído por crime em pequena escala.
Comportamento divergente ou comportamento desviante são as ações daquele que se desvia das regras de um grupo social. Distingue-se das noções de crime, loucura (doença mental) ou anormalidade apenas pela metodologia própria de abordagem do tema.
IV - Delinquente Ocasional: É considerado o de menor periculosidade e de maior corrigibilidade, representa a grande maioria. É levado a delinquir devido a fortes influências do ambiente somadas a uma insuficiência de repulsão orgânica ou psíquica ao crime, ou seja, uma predisposição a atividade delituosa.
A delinquência psicótica é aquela praticada por “ perturbado mental”, isto é, o agente criminoso ostenta um comprometimento de suas funções psíquicas. Antigamente era denominado alienado mental. A delinquência Psicótica é a prática delitiva em face de uma perturbação mental qualquer.
O destaque da obra de Cesare Lombroso foi sua classificação dos criminosos. Ele os dividiu em: criminoso nato, criminoso louco moral, criminoso epilético, criminoso louco, criminoso passional e criminoso ocasional.
Os estudos em criminologia têm como finalidade, entre outros aspectos, determinar a etiologia do crime, fazer uma análise da personalidade e conduta do criminoso para que se possa puni-lo de forma justa (que é uma preocupação da criminologia e não do Direito Penal), identificar as causas determinantes do fenômeno ...
Entretanto os Substitutivos Penais não serão suficientes para conter os criminosos natos, loucos e passionais. A razão de punir é a defesa social, portanto para estes tipos de criminosos são necessárias Medidas de Segurança, formas de contê-los enquanto manifestem seu carácter perigoso para a sociedade.
Portanto, a referida escola defende a personalidade jurídica do direito penal, negando a existência de um tipo penal antropológico. A justificativa encontra-se na causalidade, e, não no próprio delito. Isso traz uma conotação fundada no imperativo do Estado, na manifestação volitiva de combater a criminalidade.
A Criminologia observa de maneira ampla o crime em si, assim como a interação entre o criminoso, a vítima, o controle social e de que maneira tais fatores inteferirão no exame do fenômeno criminoso. 2. A infração irá se relacionar com o autor do fato, com a vítima do crime e com os diferentes meios de controle social.
Para que se possa delimitar esse período pré-científico, é importante definir o momento em que a criminologia alcançou status de ciência autônoma. Muitos doutrinadores afirmam que o fundador da criminologia moderna foi Cesare Lombroso , com a publicação, em 1876, de seu livro "O homem delinquente".
Cesare Lombroso
Os postulados basilares dessa escola são: a) o Direito tem uma natureza transcendente, segue a ordem imutável da Lei natural: O direito é congênito ao homem, porque foi dado por Deus à humanidade desde o primeiro momento de sua criação, para que ela pudesse cumprir seus deveres na vida terrena. O direito é a liberdade.
O classicista leciona que “a pena é uma resposta do Estado visando a conservação da humanidade e a proteção dos seus direitos, com observância às normas de Justiça”.