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Como Alugar Um Imvel Para Temporada Com Segurança?

Como alugar um imóvel para temporada com segurança?

Quais cuidados tomar ao alugar um imóvel para temporada?

  1. Escolha um corretor de confiança ou alugue direto com o proprietário. ...
  2. Pesquise bastante. ...
  3. Peça fotos recentes. ...
  4. Verifique a localização do imóvel. ...
  5. Faça uma vistoria detalhada. ...
  6. Não esqueça do contrato. ...
  7. Fique atento às formas de pagamento. ...
  8. Leia também:

Como alugar um imóvel com segurança?

Para alugar um imóvel com segurança, tenha atenção aos seguintes aspectos:

  1. conserve o imóvel da melhor maneira possível;
  2. faça os reparos necessários no piso;
  3. realize uma manutenção na parte hidráulica;
  4. cuide da pintura;
  5. acompanhe as vistorias;
  6. registre as condições de entrega e, posteriormente, de recebimento do imóvel;

Qual a melhor maneira de alugar um imóvel?

  1. Realize uma vistoria no seu imóvel.
  2. Deixe o seu imóvel com cara de novo.
  3. Valorize os diferenciais do seu imóvel.
  4. Considere um preço justo para o aluguel.
  5. Considere a possibilidade de contratar uma corretora.
  6. Faça uma vistoria.
  7. Elabore um bom contrato.
  8. Estabeleça garantias financeiras.

O que se atentar em contrato de locação?

Confira abaixo os principais cuidados que o locador deve ter antes de fechar um contrato de aluguel:

  1. Não alugue o primeiro imóvel que achar. Precipitação não é bom em nenhum caso, nem mesmo na hora de alugar um imóvel. ...
  2. Garantias. ...
  3. Condições do imóvel. ...
  4. Vistoria documentada. ...
  5. Contrato. ...
  6. Saída do imóvel. ...
  7. Direitos e deveres.

Como garantir o recebimento do aluguel?

O caução consiste em um depósito antecipado equivalente a três (3) meses de aluguel por parte do locatário. Esse valor fica obrigatoriamente armazenado em uma caderneta de poupança autorizada pelo Poder Público. O locador só pode resgatar esse dinheiro em caso de inadimplência do locatário.

O que é necessário para alugar um imóvel?

São eles:

  • documentos oficiais de identificação (RG e CPF);
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • comprovante de residência, como conta de luz ou água;
  • última declaração do Imposto de Renda;
  • comprovante de rendimento superior a três vezes o valor do aluguel. São válidos o holerite, carteira de trabalho, contracheque.

Quais os requisitos para alugar um imóvel?

Para alugar um imóvel, o locatário precisa ser maior de idade – ter 18 anos ou mais – e deve apresentar na imobiliária o RG, o CPF e comprovantes de residência e de renda. No caso do funcionário público e do trabalhador com carteira assinada, a comprovação de renda pode ser feita por meio do demonstrativo de pagamento.

Quais os procedimentos para alugar um imóvel pela imobiliária?

Como sabemos, a locação imobiliária é uma atividade econômica. O dono de uma casa, terreno, apartamento etc. decide locar a propriedade para ter ganho financeiro. Sendo assim, é justo que ele exija garantias ao inquilino, para ter a segurança de que terá os seus interesses preservados.

É possível alugar um imóvel com restrição no nome?

Em nossa legislação não há nada que impeça uma pessoa com o CPF restrito de fechar um negócio. Porém, o locatário e a imobiliária tem a liberdade de realizar ou não o contrato, baseando-se no princípio da autonomia privada. Ou seja, o locador pode escolher não fechar o contrato caso ele não se sinta seguro.

Como sair do aluguel com nome sujo?

É por meio do Minha Casa Minha Vida que é possível obter financiamento imobiliário mesmo com o nome sujo. A chamada faixa 1 do programa, ou a Faixa de Interesse Social, permite que famílias de baixa renda financiem a aquisição da casa própria mesmo que tenham restrição de crédito.

Como negar um pedido para ser fiador?

Diga que não pretende ser fiadora porque é uma responsabilidade que não deseja adquirir, e se a pessoa insistir diga que ha no mercado o seguro fiança e que ela pague por esse produto e fique tranquila.

Quem pode ser fiador de um imóvel?

Uma pessoa física ou jurídica pode atuar como fiador desde que cumpra alguns requisitos. São eles: ser proprietário de, pelo menos, um imóvel; ... no caso de pessoa jurídica, ter permissão, no contrato social, para a atuação da empresa nesse tipo de garantia locatícia.