Desde o dia 10 de novembro de 2014, o aplicativo de Coletor Nacional é de utilização obrigatória em todo o território nacional. A partir de 31 de julho de 2018 o acesso ao Coletor Nacional é feito pelo Portal Redesim.
O aplicativo Coletor Nacional do Empreendedor Individual tem a finalidade de coletar dados/informações, visando à simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estabelecido na Lei ...
1º Passo: o cidadão utiliza o aplicativo de coleta de dados/informações para inscrição/alteração/baixa da pessoa jurídica ou demais entidades (atualmente é o Programa Gerador de Documentos CNPJ - PGD CNPJ ou o Aplicativo de Coleta On Line - Web), composto tanto de fichas com informações do interesse da Secretaria da ...
Conforme nosso colega Marcelo citou, é preciso agora encaminhar para unidade ou órgão responsável o DBE impresso e assinado com firma reconhecida ou certificado digital, se for o caso. Lembre-se que cada processo tem certa exigência de documentos que devem ser enviados junto com o DBE.
Como preencher o DBE de Baixa no CNPJ
O ideal é enviar uma mala direta para os clientes atuais ou até mesmo comunicá-los sobre a mudança por telefone. Também vale a pena fazer um coquetel de relançamento no novo endereço e convidar a clientela para participar do evento. Use as redes sociais e o e-mail para comunicar a mudança para clientes e fornecedores.
Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. ... A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalhos dos respectivos empregados.
II. Quando uma empresa é comprada por outra, deve ser feita a rescisão de contrato de todos os empregados da empresa antiga e contratá-los novamente pelo novo empregador. ... Se o empregado começa a acessar redes sociais no ambiente de trabalho o empregador não pode fazer nada, pois a informação é um direito de todos.
A sucessão trabalhista opera assunção plena e completa de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo titular da empresa ou estabelecimento - que passa a responder, na qualidade de empregador sucessor, pelo passado, presente e futuro dos contratos empregatícios.