Trânsito em julgado é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes.
Indica a destruição do agravo após a intimação das partes para desentranhar peças de seu interesse. Será destruído independentemente da retirada das peças.
Cartas de Sentença A carta de sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário. São elaboradas pelo tabelião de notas com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.
A carta de sentença poderá ser retirada em no máximo 5 dias úteis após o requerimento! Já em relação ao custo, este é bastante acessível. O preço é composto pelo valor da certidão para os termos de abertura e encerramento (R$ 64,50), mais o valor correspondente a uma autenticação por página.
Como solicitar uma Carta de Sentença Para solicitar é necessário apresentar o processo físico ou acessar o processo eletrônico, no Cartório de Notas, e indicar quais as folhas dos autos que deverão ser copiadas e autenticadas, para a formação da Carta de Sentença.