É permitido ainda que o casal mencione no contrato de união estável, data retroativa como marco inicial do relacionamento, desde que a mesma retrate efetivamente a realidade fática do casal e possa ser comprovada futuramente, caso tal fato seja questionado em processo judicial.
A cláusula que prevê a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto só deve ser declarada nula quando houver elemento incontestável que demonstre vício de consentimento, quando viole disposição expressa e absoluta de lei ou quando esteja em desconformidade com os princípios e preceitos básicos do direito, gerando ...
Como desfazer uma união estável? Para fazer dissolução da união extrajudicial, ou seja, em cartório, terá que haver consenso entre as partes em relação à partilha de bens e não poderá haver filhos menores de idade. Você poderá fazer a dissolução em cartório mesmo que não tenha feito o registro da sua união estável.
No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Se, inicialmente, a legislação (lei 8.
No dito namoro qualificado há convivência pública, contínua e duradoura, mas sem animus de constituir família. ... § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do casamento (CC, art. 1.
É importante diferenciar a união estável do namoro, pois a união gera consequências jurídicas, tais como o direito a receber alimentos, partilha de bens e herança, já que a família está formada e, por isso, há deveres recíprocos. O namoro, por sua vez, em tese, não gera consequências de ordem jurídica.
É uma relação em que o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa. Segundo Paulo Lôbo, "A União Estável é a entidade familiar constituída por homem e mulher que convivem em posse de estado de casado, ou com aparência de casamento (more uxória).