ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE SIMPLES PURA A atividade do administrador é personalíssima. ... Quando designado no contrato social e sendo o administrador sócio, seus poderes são irrevogáveis, somente podendo ser revogados por decisão judicial.
O custo para elaboração do contrato social e obtenção de todos registros cobrados por escritórios de advocacia ou de contadores varia muito, pois depende da complexidade de seu contrato e de outros fatores. Uma sociedade simples pode lhe custar de R$ 3.
A responsabilidade dos administradores é portanto civil ou seja responde por perdas e danos. O artigo 1.
Chefes do executivo, legislativo e judiciário, em qualquer instância, também não podem administrar sociedades limitadas. O mesmo vale para os membros do Ministério Público e magistrados. Servidores públicos federais, sejam eles civis ou militares, também são impedidos.
A sociedade limitada poderá ser gerenciada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou até em um ato separado. Também é possível que um administrador que não seja sócio, mas precisará passar por votação, com unanimidade se não estiver totalmente integralizado ou dois terços se estiver.
Só quem pode ser empresário é a pessoa jurídica, a pessoa física e a Eireli. ... O sócio é amparado pelo direito que determina seus direitos e deveres diferentes dos da pessoa jurídica, pois o sócio não se confunde com a sociedade.
Em uma sociedade de negócios, cada sócio se compromete fornecendo habilidades, especialidades e esforços em troca de uma porção, decidida por acordo, de lucros da empresa. Ao compartilhar o investimento, os sócios estarão delimitando a participação de cada um na sociedade. Portanto, é uma decisão que requer avaliação.
Dentre os requisitos do citado diploma, exige-se para a exclusão extrajudicial que os sócios majoritários representem mais da metade do capital social e que haja previsão expressa no contrato social da exclusão por justa causa.