Sobre esse ponto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que, de fato, o CPC, em seu artigo 1.
Para o cabimento dos embargos de divergência nesse caso, o importante é saber se o acórdão embargado de declaração é oriundo do julgamento de recurso especial ou recurso extraordinário, ou mesmo de agravo interno (regimental) as situações já citadas.
§ 3º Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.
Resumiu o doutrinador que os embargos são cabíveis quando tenha havido decisão colegiada (acórdão) não sendo possível interpor embargos de divergência contra decisão isolada do relator; o acórdão tenha sido proferido por órgão fracionário, turma no STF ou turma ou seção no STJ; esse acórdão tenha decidido um recurso ...
Os embargos de divergência em recurso especial não são remédio destinado exclusivamente a fazer justiça, pois sua finalidade imediata é a uniformização dos entendimentos divergentes entre os órgãos julgadores do STJ quando estes divergirem, entre si, no julgamento de recurso especial.
Caso o juízo de admissibilidade do recurso especial ou extraordinário seja negativo, cabe a interposição de agravo. ... Cabe ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem apenas processar o agravo, remetendo os autos ao STF ou STJ, conforme o caso, para que lá seja examinado.
Os embargos de divergência são cabíveis no TST, no prazo de 08 dias, das decisões das turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com Súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou Supremo Tribunal Federal, de acordo ...
Existem dados divergentes no meu Requerimento de Seguro-Desemprego. ... Havendo divergência de dados no Requerimento será necessário o seu comparecimento em um posto de atendimento das unidades conveniadas – SINE ou unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para devida correção.
Ao fazer a solicitação, o trabalhador recebe como resposta um texto que informa: "Divergência Nome/Nome da Mãe/CPF/Sexo/Data de Nascimento com base da RFB." ... Se estiver irregular, deve pedir a regularização do CPF. Caso o problema não seja por ali, deve entrar em contato com o Ministério da Economia.
De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, se houver dados divergentes no requerimento, você deve entrar em contato com a central “Alô Trabalho” pelo número 158 ou no número da Superintendência de seu Estado.
Como resolver as divergências? Para quem teve divergências na solicitação e não recebeu na conta de forma automática, seja por qual erro for, o ideal é entrar em contato com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho com os dados bancários corretos para alterações e receber o seguro-desemprego em conta.
Seus dados pessoais são os do Cadastro de Pessoa Física – CPF. Desta forma, qualquer tipo de informação que esteja incorreta, com relação ao Nome completo, Data de Nascimento, Sexo, Nome da Mãe e Nacionalidade, deverá ser corrigida junto à Receita Federal.
Veja como fazer:
O INSS pode ser consultado também em uma agência da Previdência Social, ligando para o telefone 135, ou através do site do Meu INSS. Em todas essas opções, basta entrar com seus dados para saber seus vínculos de emprego, ou seja, se sua carteira está assinada.
Você pode ir até a caixa econômica e pedir um extrato do trabalhador. Ou pelo site RAIS na opção CONSULTA TRABALHADOR, você só precisa colocar no número do PIS e o código da imagem que aparece logo abaixo.