Pelo presente instrumento particular de distrato, de um lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado(a) à (endereço), aqui denominado(a) DISTRATANTE VENDEDOR(a) e de outro lado (nome), (nacionalidade), (estado civil), ( ...
O Distrato é um Direito de quem comprou o imóvel na planta e ainda não fez um financiamento com o banco após a entrega das chaves. Ocorre que, ao quebrar o contrato com a construtora. Em regra, o comprador assumirá o ônus de ter que arcar com multas contratuais e outros encargos.
O distrato de contrato é o meio adequado para anular, quando há vontade de todas as partes, um acordo realizado entre os contratantes para extinguir formalmente o vínculo, obrigações e deveres.
Funciona assim: Se o imóvel estiver em regime de tributação especial (RET), como patrimônio de afetação, 50% do valor pago fica retido com a incorporadora. Se o imóvel estiver em outro regime, 25% do valor fica retido com a empresa e o restante é devolvido ao comprador.
A anulação ocorre quando causas anteriores a formação do contrato atuam de modo a extinguir a relação contratual, determinando sua anulação. Na dissolução, causas supervenientes a formação do negócio é que ensejam sua extinção. São formas de extinção dos contratos: A) resolução; B) resilição; C) rescisão.
De acordo com o que dispõe o artigo 10 da lei do inquilinato, morrendo o locador, a locação se transmite aos seus herdeiros, ou seja, se você aluga um imóvel e o locador falece, os direitos e deveres referentes à locação transmitem-se automaticamente aos seus herdeiros.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A segunda possibilidade de extinção é a resilição, que, diferente da resolução, não possui uma causa externa. Sendo assim, a resilição pode ser entendida como o desejo de uma ou de ambas as partes de não prosseguirem mais com aquele contrato, é simplesmente o desfazimento por opção.
“Ocorre a resilição do contrato de trabalho quando uma ou ambas as partes resolvem, imotivadamente ou sem justo motivo, romper o pacto de emprego”. Segundo ele, a resilição pode se dar por dispensa sem justa causa do empregado, por pedido de demissão do trabalhador e por distrato.