É passível de protesto o contrato de honorários advocatícios pelo advogado ou sociedade de advogados, diante da inadimplência do cliente, tendo em vista que o documento tem natureza civil e decorre de relação sinalagmática, na qual o cliente expressou concordância com os seus termos.
Importante ter em mente que, apesar de que tumultue a audiência ou atrapalhe, é necessário que no momento do ato, faça o pedido para que conste em ata, pois no final da audiência, poderá ter fatos olvidados, gerando mal-entendidos. Com o jargão, "faça constar em ata, juiz (a)"; "que conste em ata o ato tal..."
A audiência de instrução e julgamento é um dos atos processuais cuja finalidade é a produção de provas orais. Por este motivo, é durante esta audiência que as partes oferecem o seu depoimento pessoal, o perito dá o seu testemunho e demais pessoas envolvidas no processo (testemunhas) também prestam seu depoimento.
Conforme descrito no art. 362 do NCPC a audiência poderá ser adiada nas hipóteses de convenção das partes;se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.
Art. 459 do CPC/2015 – As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.