Quando Possvel Se No For Realizado O Exame De Corpo De Delito A Prova Testemunhal Poder Suprir A Falta?
Quando possvel se no for realizado o exame de corpo de delito a prova testemunhal poder suprir a falta? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
Quando possível se não for realizado o exame de corpo de delito a prova testemunhal poderá suprir a falta?
Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.
É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios entretanto o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou ainda quando as circunstâncias?
9) É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, ...
Qual o conceito de exame de corpo de delito?
Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos. Surge, então, o corpo de delito direto e o indireto. De forma direta, realiza-se por perícia, a forma científica mais próxima de se atestar a existência ou inexistência de algo (ex.: drogas).