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Quando Possvel Se No For Realizado O Exame De Corpo De Delito A Prova Testemunhal Poder Suprir A Falta?

Quando possível se não for realizado o exame de corpo de delito a prova testemunhal poderá suprir a falta?

Existe a possibilidade de a prova testemunhal suprir a falta do exame de corpo de delito, pois, consoante a previsão do art. 167 do CPP, “Não sendo possível o exame de corpo de delito [direito e indireto], por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta”.

É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios entretanto o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou ainda quando as circunstâncias?

9) É necessária a realização do exame de corpo de delito para comprovação da materialidade do crime quando a conduta deixar vestígios, entretanto, o laudo pericial será substituído por outros elementos de prova na hipótese em que as evidências tenham desaparecido ou que o lugar se tenha tornado impróprio ou, ainda, ...

Qual o conceito de exame de corpo de delito?

Exame de corpo de delito é a perícia que se faz para apontar a referida materialidade. Logo, não são sinônimos. Surge, então, o corpo de delito direto e o indireto. De forma direta, realiza-se por perícia, a forma científica mais próxima de se atestar a existência ou inexistência de algo (ex.: drogas).